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Superior Tribunal da Justiça Brazilian Portuguese
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Súmula 506

  • BR DFSTJ Sum506
  • Dossiê
  • 26/03/2014
  • Part of Súmula

Ementa
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e
o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

Precedentes
REsp 959393 PR
REsp 1185596 SP
AgRg no Ag 1195826 GO
AgRg no Ag 1085565 SP
AgRg no Ag 1114859 SP
AgRg no Ag 1151546 SP
AgRg no Ag 1059683 PR
REsp 1068944 PB
AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM
REsp 857076 MS
REsp 1011992 RS
REsp 981389 RS
REsp 904534 RS
REsp 788806 MS
REsp 792641 RS

Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00029
RSTJ VOL.:00233 PG:00824

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 518

  • BR DFSTJ Sum518
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.

Precedentes
AgRg no AREsp 555774 PR
REsp 1185336 RS
AgRg no AREsp 509286 SC
AgRg no AREsp 522100 SP
REsp 1405642 PE
AgRg no REsp 1231026 RS
AgRg no REsp 1438282 SC
AgRg no AREsp 455347 SP
AgRg no AREsp 471352 SP
AgRg no REsp 1298071 AL
AgRg no AREsp 433149 MG
AgRg no REsp 1323709 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
AgRg no AREsp 241389 SP
AgRg no AREsp 319577 PE
AgRg no AREsp 152585 ES
AgRg no AREsp 360121 RS
AgRg no REsp 803555 BA
AgRg no AREsp 274255 PA
REsp 1354589 RS
AgRg no Ag 1307212 MS
AgRg no AREsp 136586 SE
REsp 1347557 DF

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
RSTJ VOL.:00243 PG:01057

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 520

  • BR DFSTJ Sum520
  • Dossiê
  • 25/03/2015
  • Part of Súmula

Ementa
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.

Precedentes
AgRg no REsp 1424870 RJ
REsp 1166251 RJ
REsp 1176264 RJ
AgRg no REsp 1050279 RS
HC 159346 RJ
REsp 1159552 RJ
REsp 1154379 RJ
REsp 1031430 RS
REsp 762453 RS
REsp 1099230 RJ
HC 94187 RJ
REsp 492840 RS

Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00301
RSTJ VOL.:00243 PG:01060

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 525

  • BR DFSTJ Sum525
  • Dossiê
  • 22/04/2015
  • Part of Súmula

Ementa
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais.

Precedentes
AgRg no REsp 1404141 PE
REsp 1429322 AL
AgRg no AREsp 44971 GO
AgRg no REsp 1277828 AM
REsp 839219 SE
REsp 1184497 PI
REsp 1164017 PI
REsp 1109840 AL
REsp 730976 AL
REsp 946676 CE
REsp 649824 RN
REsp 696561 RN
REsp 438651 MG

Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00381
RSTJ VOL.:00243 PG:01065

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 528 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum528
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.

A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de
2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será
publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal
de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do
art. 123 do RISTJ.

Precedentes
CC 134421 RJ
CC 133560 RJ
CC 132897 PR
CC 133003 RJ
CC 109646 SP
CC 112306 MS
CC 41775 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00427
RSTJ VOL.:00243 PG:01068

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 538

  • BR DFSTJ Sum538
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Part of Súmula

Ementa
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.

Precedentes
AgRg no AREsp 443630 RS
Rcl 12836 BA
AgRg no REsp 1105493 RS
AgRg no AREsp 18874 RS
AgRg no REsp 1115965 RS
AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP
REsp 1114604 PR
REsp 1114606 PR
AgRg no REsp 1115354 RS
AgRg no REsp 1179514 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS
AgRg no REsp 1097237 RS
AgRg no REsp 1145921 RS
AgRg no REsp 1187148 RS
AgRg no REsp 1188974 RS
AgRg no REsp 1029099 RS
EREsp 992740 RS
REsp 796842 RS
REsp 796842 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS
AgRg no REsp 1102636 RS
AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS
AgRg no REsp 1092876 RS
EREsp 927379 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00033
RSTJ VOL.:00243 PG:01079

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 540

  • BR DFSTJ Sum540
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.

Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP
REsp 1357813 RJ
AgRg no REsp 1195128 RS
AgRg no REsp 1241981 RS
CC 110236 MS
CC 114844 SP
CC 106676 RJ
REsp 1059330 RJ

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00063
RSTJ VOL.:00243 PG:01083

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 545

  • BR DFSTJ Sum545
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.

Precedentes
HC 314944 SP
AgRg no REsp 1269574 SP
HC 318184 RJ
HC 316798 SP
HC 284766 RJ
HC 310569 SP
AgRg no REsp 1412043 MG
AgRg no HC 201797 SP
AgRg no Ag 1242578 SP

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00205
RSTJ VOL.:00243 PG:01088

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 547

  • BR DFSTJ Sum547
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 548

  • BR DFSTJ Sum548
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 553

  • BR DFSTJ Sum553
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 555

  • BR DFSTJ Sum555
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 559

  • BR DFSTJ Sum559
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 561

  • BR DFSTJ Sum561
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.

Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 563

  • BR DFSTJ Sum563
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 564

  • BR DFSTJ Sum564
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Part of Súmula

Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.

Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 565

  • BR DFSTJ Sum565
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Part of Súmula

Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 573

  • BR DFSTJ Sum573
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Part of Súmula

Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 577

  • BR DFSTJ Sum577
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Part of Súmula

Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.

Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 582

  • BR DFSTJ Sum582
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Part of Súmula

Ementa
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
mansa e pacífica ou desvigiada.

Precedentes
AgRg no REsp 1201491 RJ
AgRg no AREsp 515834 MG
REsp 1440149 SP
REsp 1351255 RJ
REsp 1499050 RJ
AgRg no REsp 1490926 RS
AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
HC 202394 RJ
HC 270093 SP
EDcl no REsp 1425160 RJ
AgRg no AREsp 503847 RS

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00489

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 585

  • BR DFSTJ Sum585
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Part of Súmula

Ementa
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art.
134 do Código de Trânsito Brasileiro  CTB, não abrange o IPVA
incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior à sua alienação.

Precedentes
AgRg no AREsp 382552 SC
AgRg no AREsp 534268 SC
AgRg no AREsp 770700 SP
AgRg no REsp 1528438 SP
AgRg no REsp 1540127 SP
REsp 1116937 PR
REsp 1180087 MG
REsp 1540072 SP

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00565
RSTJ VOL.:00245 PG:00957

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 588

  • BR DFSTJ Sum588
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Part of Súmula

Ementa

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.

Precedentes
AgRg no REsp 1607382 MS
AgRg no REsp 1534703 MS
AgRg no REsp 1557673 MS
AgRg no REsp 1521993 RO
AgInt no REsp 1575512 MS
AgRg no AREsp 788967 MS
AgRg no AREsp 710998 MS
AgRg no AREsp 733395 MS
AgRg no REsp 1497232 RJ
HC 303262 MS
AgRg no REsp 1513633 MS
HC 306856 MS
HC 298866 MS
AgRg no REsp 1474891 MS
AgRg no REsp 1459909 MS
RHC 36539 MS

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00605
RSTJ VOL.:00247 PG:01164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 590

  • BR DFSTJ Sum590
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Part of Súmula

Ementa
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Precedentes
AgRg no Ag 965909 DF
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
AgRg no REsp 1057964 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
RSTJ VOL.:00247 PG:01166

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 594

  • BR DFSTJ Sum594
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca

Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 595

  • BR DFSTJ Sum595
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.

Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 597

  • BR DFSTJ Sum597
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o
prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Precedentes
AgInt no REsp 1448660 MG
AgInt no AREsp 949288 CE
AgInt no AREsp 912662 SP
AgInt no AREsp 833977 DF
AgInt no AREsp 858013 DF
AgInt no AREsp 892340 SP
AgRg no AREsp 854954 CE
AgRg no AREsp 627782 SP
AgRg no AREsp 595365 SP
REsp 962980 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00779
RSTJ VOL.:00248 PG:00855

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 599

  • BR DFSTJ Sum599
  • Dossiê
  • 20/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.

Precedentes
HC 274487 SP
AgRg no AREsp 572572 PR
AgRg no AREsp 648194 SP
AgRg no HC 188151 SP
AgRg no REsp 1511985 PR
AgRg no AREsp 487715 CE
APn 702 AP
AgRg no REsp 1308038 SP
AgRg no AREsp 614524 MG
RHC 51356 SC
AgRg no AREsp 342908 DF
AgRg no REsp 1382289 PR
AgRg no Ag 1105736 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00825
RSTJ VOL.:00248 PG:00857

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 600

  • BR DFSTJ Sum600
  • Dossiê
  • 22/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se
exige a coabitação entre autor e vítima.

Precedentes
AgRg no RHC 74107 SP
HC 357885 SP
HC 280082 RS
RHC 51303 BA
HC 181246 RS
HC 184990 RS
RHC 27317 RJ
CC 103813 MG
CC 100654 MG
CC 102832 MG
HC 115857 MG
CC 96533 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00843
RSTJ VOL.:00248 PG:00858

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 616

  • Dossiê
  • 23/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação
prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio,
por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do
contrato de seguro.

Precedentes
AgRg no Ag 1381183 SP
AgInt no AREsp 1079821 RS
AgRg no Ag 1286276 RS
AgRg no REsp 1104533 RS
AgRg no AREsp 413276 DF
AgRg no AREsp 292544 SP
AgRg no REsp 1255936 PE
AgRg no AREsp 216027 MG
REsp 867489 PR
AgRg no Ag 1149715 GO
AgRg no REsp 926637 SP
AgRg no REsp 906608 SP
AgRg no Ag 773533 RS
AgRg no REsp 334712 RS
REsp 997061 SP
REsp 316449 SP
REsp 316552 SP

Fonte
DJE DATA:28/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00283
RSTJ VOL.:00250 PG:01015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 620

  • BR DFSTJ Sum620
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Precedentes
EREsp 973725 SP
AgInt no AREsp 1110339 SP
AgInt no AREsp 1081746 SC
REsp 1665701 RS

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00067
RSTJ VOL.:00252 PG:01295

Superior Tribunal da Justiça

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