- BR DFSTJ Sum248
- Dossiê
- 23/05/2001
Part of Súmula
Ementa
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Precedentes
REsp 172637 RJ
RESp 214681 SP
REsp 160914 SP
REsp 68330 MG
Fonte
DJ DATA:05/06/2001 PG:00132
RSSTJ VOL.:00018 PG:00401
RSTJ VOL.:00144 PG:00301
RT VOL.:00789 PG:00174
Superior Tribunal da Justiça