Ementa A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Precedentes AgRg no AREsp 581366 MS AgRg no AREsp 583727 RS EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS REsp 1251331 RS AgRg no AREsp 227946 DF AgRg no REsp 1196403 RS REsp 973827 RS
Ementa É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Precedentes AgRg no AREsp 473711 MS AgRg no REsp 1317744 SP EDcl no AREsp 445966 SC REsp 1303038 RS REsp 1246432 RS AgRg no AREsp 260365 SP Rcl 10093 MA AgRg no AREsp 154113 GO AgRg no AREsp 20628 MT REsp 1101572 RS
Ementa A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Precedentes CC 115285 ES CC 131113 MG CC 123745 PR CC 112984 SE HC 195037 AM CC 111349 RS CC 99105 RS CC 78382 BA CC 61273 RS
Ementa Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Ribeiro Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Precedentes AgRg no AREsp 555774 PR REsp 1185336 RS AgRg no AREsp 509286 SC AgRg no AREsp 522100 SP REsp 1405642 PE AgRg no REsp 1231026 RS AgRg no REsp 1438282 SC AgRg no AREsp 455347 SP AgRg no AREsp 471352 SP AgRg no REsp 1298071 AL AgRg no AREsp 433149 MG AgRg no REsp 1323709 SC AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC AgRg no AREsp 241389 SP AgRg no AREsp 319577 PE AgRg no AREsp 152585 ES AgRg no AREsp 360121 RS AgRg no REsp 803555 BA AgRg no AREsp 274255 PA REsp 1354589 RS AgRg no Ag 1307212 MS AgRg no AREsp 136586 SE REsp 1347557 DF
Ementa O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Ementa A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes AgRg no REsp 1404141 PE REsp 1429322 AL AgRg no AREsp 44971 GO AgRg no REsp 1277828 AM REsp 839219 SE REsp 1184497 PI REsp 1164017 PI REsp 1109840 AL REsp 730976 AL REsp 946676 CE REsp 649824 RN REsp 696561 RN REsp 438651 MG
Ementa Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Precedentes CC 134421 RJ CC 133560 RJ CC 132897 PR CC 133003 RJ CC 109646 SP CC 112306 MS CC 41775 RS
Ementa As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Precedentes AgRg no AREsp 443630 RS Rcl 12836 BA AgRg no REsp 1105493 RS AgRg no AREsp 18874 RS AgRg no REsp 1115965 RS AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP REsp 1114604 PR REsp 1114606 PR AgRg no REsp 1115354 RS AgRg no REsp 1179514 RS AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS AgRg no REsp 1097237 RS AgRg no REsp 1145921 RS AgRg no REsp 1187148 RS AgRg no REsp 1188974 RS AgRg no REsp 1029099 RS EREsp 992740 RS REsp 796842 RS REsp 796842 RS AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS AgRg no REsp 1102636 RS AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS AgRg no REsp 1092876 RS EREsp 927379 RS
Ementa Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Precedentes AgRg no AREsp 578659 SP REsp 1357813 RJ AgRg no REsp 1195128 RS AgRg no REsp 1241981 RS CC 110236 MS CC 114844 SP CC 106676 RJ REsp 1059330 RJ
Ementa Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Precedentes HC 314944 SP AgRg no REsp 1269574 SP HC 318184 RJ HC 316798 SP HC 284766 RJ HC 310569 SP AgRg no REsp 1412043 MG AgRg no HC 201797 SP AgRg no Ag 1242578 SP
Ementa Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Precedentes AgRg no AREsp 312226 MS AgRg no REsp 1285996 RS AgRg no AREsp 268357 MS AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS REsp 1380603 MS AgRg no AREsp 249544 RS EDcl no AREsp 84300 RS EDcl no AREsp 451099 RS EDcl no AREsp 257065 RS REsp 1249321 RS REsp 1063661 RS
Ementa Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Precedentes REsp 1424792 BA AgRg no AREsp 415022 SC AgRg no AREsp 307336 RS AgRg no AREsp 230431 RS AgRg no REsp 1047121 RJ REsp 1149998 RS AgRg no Ag 1373920 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1094459 SP REsp 994638 AM REsp 292045 RJ
Ementa Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ AgRg no REsp 1090784 DF REsp 1205884 RS REsp 1232990 RS AgRg no Ag 1357673 RS REsp 1207261 RS AgRg no Ag 1291829 MG EDcl no AgRg no CC 89783 RS EDcl no REsp 1111159 RJ REsp 1111159 RJ
Ementa Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes AgRg no REsp 1218460 SC AgRg no AREsp 252942 PE AgRg no AREsp 260213 PE AgRg no AREsp 246013 SE REsp 1344130 AL AgRg no AREsp 20880 PE AgRg no AREsp 102378 PR AgRg no REsp 1277854 PR AgRg no Ag 1394456 SC AgRg no REsp 1235573 RS AgRg nos EREsp 1199262 MG AgRg no Ag 1407622 PR AgRg no Ag 1241890 RS REsp 985301 SC REsp 1015907 RS REsp 1154592 PR REsp 1090021 PE AgRg no REsp 1074191 MG REsp 973733 SC
Ementa Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes REsp 1450819 AM REsp 1455091 AM AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG AgRg no REsp 1213672 PE AgRg no AREsp 10906 SC AgRg no AREsp 23739 SC AgRg no Ag 1392508 SC AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC AgRg no REsp 909963 RS REsp 1138202 ES
Ementa Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Ementa O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes REsp 1536786 MG REsp 1431273 SE REsp 1443304 SE AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE REsp 1421951 SE AgRg no AREsp 504022 SC
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ementa A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
Precedentes REsp 1166866 MS AgRg no REsp 1332225 MG AgRg no REsp 1333113 MG AgRg no REsp 1332668 MG AgRg no REsp 1160207 MG EREsp 845902 RS REsp 1134003 MG EREsp 699286 SP REsp 832267 RS
Ementa Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Precedentes AgRg no REsp 1246796 SC AgRg no REsp 1342807 SP AgRg no AREsp 393119 MS AgRg no AREsp 360562 RS AgRg no REsp 1284863 SC AgRg no REsp 1349376 PR AgRg no AREsp 140298 MS AgRg no Ag 1417040 RS AgRg no REsp 964923 SC REsp 1112879 PR REsp 1112880 PR
Ementa Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Precedentes HC 279384 RS HC 247874 RS HC 275709 RS HC 281014 RS HC 241357 ES AgRg no REsp 1251879 RS HC 175251 RS REsp 1378557 RS HC 165200 RS
Ementa A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Precedentes AgRg no AREsp 581366 MS AgRg no AREsp 583727 RS EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS REsp 1251331 RS AgRg no AREsp 227946 DF AgRg no REsp 1196403 RS REsp 973827 RS
Ementa A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Precedentes EDcl no REsp 1395509 RS EDcl no REsp 1419691 RS REsp 1268478 RS AgRg no AREsp 318684 RS REsp 1419697 RS REsp 1457199 RS
Ementa Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Precedentes AgRg no AREsp 391208 RS AgRg no AREsp 585114 RS AgRg no AREsp 312475 RS AgRg no AREsp 581165 RS AgRg no REsp 1302238 RS AgRg no REsp 1340053 RS REsp 1373438 RS
Ementa Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Precedentes EDcl no REsp 923012 MG AgRg no REsp 1321958 RS REsp 1220651 GO REsp 923012 MG REsp 1085071 SP REsp 959389 RS AgRg no REsp 1056302 SC REsp 554377 SC REsp 745007 SP REsp 544265 CE
Ementa A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Precedentes AgRg no AREsp 485378 BA AgRg no AREsp 631815 MG REsp 1479979 RS REsp 1377507 SP AgRg no REsp 1409433 PE AgRg no AREsp 343969 RS AgRg no AREsp 413209 BA AgRg no REsp 1341860 SC AgRg no REsp 1202428 BA AgRg no Ag 1429330 BA
Ementa É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Precedentes REsp 1381315 RJ HC 206313 RJ HC 239498 RJ HC 219772 RJ HC 205592 RJ HC 184501 RJ
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Ementa A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
Precedentes AgRg no AREsp 524736 SP AgRg no AREsp 504123 SP AgRg no AREsp 433203 SP AgRg no REsp 1065742 PR AgRg na AR 5001 PE AgRg no REsp 1154644 SC AgRg no Ag 1428747 MT AgRg no REsp 1224968 AL AgRg nos EREsp 780030 GO AgRg no Ag 1178683 RS REsp 886018 PR REsp 952062 RS AgRg nos EAg 598818 SC AgRg nos EREsp 963711 GO AgRg nos EREsp 1007538 GO AgRg no REsp 933600 RS EDcl no AgRg no REsp 1037439 RJ AgRg nos EREsp 838050 PR REsp 977058 RS REsp 935325 RS AgRg nos EREsp 883059 PR REsp 954168 MG AgRg nos EREsp 805166 PR EREsp 615576 PR AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 887604 RS EREsp 724789 RS EREsp 639418 DF EREsp 681120 SC EREsp 770451 SC
Ementa São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Precedentes REsp 1012280 MA AgRg no REsp 1325299 SP AgRg no AREsp 288042 RJ AgRg no REsp 1199034 SP AgRg no REsp 1170599 RS AgRg no AREsp 353381 SP AgRg no REsp 1360690 RS AgRg no AREsp 214145 SP AgRg no REsp 1337869 RS AgRg no REsp 1198098 SP AgRg no AREsp 133984 RS AgRg no REsp 1124499 RJ AgRg no REsp 1226298 RS AgRg no AREsp 42719 PR AgRg no REsp 1177517 RS REsp 1259256 SP EDcl no REsp 1019953 MG REsp 1134186 RS AgRg no Ag 1287256 RS AgRg no REsp 1150602 SP AgRg no Ag 1054379 SP REsp 1028855 SC REsp 978545 MG
Ementa No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Precedentes AgRg no REsp 1264990 MG AgRg nos EREsp 1185275 PR AgRg no REsp 1197799 SP AgRg no AREsp 25600 DF AgRg no AREsp 60839 MS EDcl no Ag 1225513 SP AgRg no REsp 1189278 SP AgRg nos EREsp 982952 RS AgRg no Ag 1282656 RJ EREsp 1060672 SP REsp 1138205 PR REsp 920665 RS
Ementa O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Precedentes HC 296764 RS HC 286731 RS AgRg no AREsp 469065 AC HC 276214 RS HC 281583 SP HC 237735 SP HC 276201 RS HC 279858 RS HC 262572 RS REsp 1336561 RS
Ementa Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Precedentes AgRg no AREsp 441553 SP AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC AgRg no REsp 1250792 SC AgRg nos EAREsp 223963 PR REsp 1101412 SP AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT REsp 1199001 RS REsp 1094571 SP AgRg no AREsp 218286 RJ AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF AgRg no Ag 1143036 RS EDcl no REsp 1007821 MA AgRg no REsp 1265979 AL REsp 926312 SP AgRg no Ag 1315759 GO
Ementa A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
Precedentes HC 296764 RS HC 306336 SP HC 297154 SP AgRg no REsp 1395769 SP HC 276214 RS HC 290552 SP HC 292703 SP HC 281007 RS AgRg no REsp 1394204 SP HC 242634 SP REsp 1364192 RS AgRg nos EREsp 1238180 SP AgRg no HC 275758 RS HC 276409 RS HC 241602 SP AgRg no REsp 1237905 SP HC 219624 SP HC 236320 RS EREsp 1133804 RS EREsp 1176486 SP HC 224301 SP
Ementa Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Precedentes AgRg no AREsp 525955 SC EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL REsp 1300418 SC AgRg no REsp 1207682 SC AgRg no REsp 1249786 SC AgRg no Ag 866542 SC RCDESP no AREsp 208018 SP AgRg no REsp 997956 SC AgRg no REsp 1238007 SC AgRg no REsp 677177 PR AgRg no REsp 1219345 SC REsp 877980 SC
Ementa O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Precedentes AgRg no REsp 1379284 SE AgRg no RMS 43230 SP AgRg no AREsp 510378 PE RMS 36081 PE AgRg no REsp 1374669 RJ AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS REsp 1307814 AL MS 18966 DF
Ementa É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.
Precedentes AgRg no AREsp 475818 DF AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE REsp 1306333 CE AgRg no REsp 1247388 DF AgRg no REsp 1337770 CE REsp 1278598 SC REsp 1346457 RS AgRg no AREsp 202075 CE REsp 1086492 PR EREsp 1022315 DF Pet 3363 RS EAg 941186 DF AgRg nos EREsp 984518 DF AgRg no Ag 1082829 SP AgRg nos EREsp 983617 DF REsp 760246 PR REsp 1012903 RJ
Ementa A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Precedentes REsp 1410433 MG AgRg no AREsp 420804 PR AgRg no AREsp 202776 MG REsp 1338239 MS
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 1º de setembro de 2014. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Precedentes AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ AgRg no REsp 1308379 RN HC 217403 SC HC 262894 RS HC 181684 RJ AgRg no REsp 1361334 MG AgRg no AREsp 311866 MS AgRg no REsp 1364001 MG REsp 1311408 RN HC 137664 RJ HC 188278 RJ
Termo de posse do Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira.
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes REsp 959393 PR REsp 1185596 SP AgRg no Ag 1195826 GO AgRg no Ag 1085565 SP AgRg no Ag 1114859 SP AgRg no Ag 1151546 SP AgRg no Ag 1059683 PR REsp 1068944 PB AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM REsp 857076 MS REsp 1011992 RS REsp 981389 RS REsp 904534 RS REsp 788806 MS REsp 792641 RS
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Ementa É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Precedentes AgRg no REsp 1228786 SP AgRg nos EDcl no AREsp 102473 SP AgRg no AREsp 80470 SP AgRg no AREsp 91004 SP REsp 1215222 SP AgRg no Ag 1239942 SP REsp 1148444 MG
Ementa A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
Precedentes AgRg no REsp 1162798 RS AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR AgRg no REsp 1141624 PR REsp 1256089 RS EDcl no REsp 1108034 RN AgRg no REsp 1175088 RS AgRg no Ag 1111695 RS REsp 1108034 RN EDcl no Ag 1054769 SP AgRg no REsp 580432 PE REsp 887658 PE
Documentos relacionados ao Ministro Nefi Cordeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de posse do Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira.
Ata da Sessão Solene realizada em 1º de setembro de 2014. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Falcão no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Precedentes AgRg no REsp 1339176 SP REsp 1365970 RS AgRg no AREsp 283735 RS AgRg no REsp 1347167 RS AgRg no REsp 1308248 RS AgRg no AREsp 238467 SC AgRg no AREsp 225061 SP REsp 1311604 SE REsp 1296673 MG AgRg no REsp 1316746 MG
Ementa A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
Precedentes AgRg nos EDcl no Ag 1431224 SP REsp 1308894 SP REsp 450187 RS AgRg no Ag 1375795 RJ AgRg no Ag 1303150 DF AgRg no Ag 1177919 SP EDcl no REsp 826428 MG AgRg no REsp 1146389 SC AgRg nos EDcl no REsp 1139549 SP REsp 826428 MG
Ementa A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Precedentes AgRg no REsp 1303711 RJ REsp 1124687 GO AgRg no Ag 1230416 DF AgRg no REsp 1156682 TO AgRg no REsp 1124832 GO REsp 1148433 SP REsp 1144810 MG AgRg no REsp 1129844 RJ AgRg no REsp 1027557 RJ AgRg no REsp 919347 DF REsp 843837 MG REsp 790288 MG REsp 792555 BA AgRg nos EDcl no REsp 622971 RJ REsp 622965 RJ REsp 648083 RJ
Ementa É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
Precedentes REsp 1193194 MG REsp 1193554 MG REsp 1193558 MG REsp 1193932 MG EREsp 842425 RS REsp 1154460 MG AgRg no REsp 1111797 SP HC 184138 RJ HC 189879 MG HC 189175 RS HC 273999 SP HC 214831 SP HC 106486 MG AgRg no REsp 1224372 RS
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Termo de Posse do Desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Massami Uyeda.
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Sérgio Kukina reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Ementa A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Precedentes AgRg no AREsp 303440 DF AgRg no REsp 1371397 DF HC 182805 DF HC 149131 DF HC 184910 DF HC 241827 MS AgRg no HC 181333 DF AgRg no REsp 936203 RS HC 160978 DF AgRg no REsp 1254739 RS AgRg no REsp 1133753 MG REsp 1112326 DF REsp 1127954 DF HC 194184 DF HC 150849 DF HC 179080 SP HC 187141 DF HC 160039 DF AgRg no HC 150019 DF REsp 1160429 MG AgRg no REsp 696849 SP
Ementa É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Precedentes AgRg no REsp 1212535 PR HC 206821 SC AgRg no HC 199324 MS HC 132634 PR HC 202557 SP REsp 1117068 PR EREsp 1094499 MG HC 86797 SP
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Precedentes REsp 1101412 SP AgRg no AREsp 56349 MG AgRg no AREsp 305959 SC REsp 1162207 RS EDcl no AREsp 165194 MG REsp 1339874 RS AgRg no AREsp 14219 SP REsp 926312 SP AgRg no Ag 1401202 DF AgRg no REsp 1011556 MT REsp 1038104 SP
Termo de Posse da Juíza de Tribunal Regional Federal Regina Helena Costa, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Teori Albino Zavascki.
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados à Ministra Regina Helena Costa reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Rogerio Schietti Cruz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Termo de Posse do Desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Massami Uyeda.
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Precedentes REsp 1262056 SP REsp 1367362 DF AgRg no AREsp 295634 SC AgRg no AREsp 288673 SC AgRg no AREsp 50642 RS AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ AgRg no AREsp 216269 MS AgRg no Ag 1304238 MG
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de fevereiro de 2013. Posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Precedentes AgRg nos EDcl no AREsp 265891 RS AgRg no AREsp 60864 RS AgRg no AREsp 97669 SC AgRg no REsp 1188810 MG AgRg no REsp 1306420 MS AgRg no REsp 1356243 MS HC 175811 MG HC 214978 SP HC 233230 MG HC 233382 SP REsp 1193196 MG
Documentos relacionados ao Ministro Moura Ribeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Juíza de Tribunal Regional Federal Regina Helena Costa, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Teori Albino Zavascki.
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.