- BR DFSTJ Sum263
- Dossiê
- 27/08/2003
Parte de Súmula
Ementa
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.
Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.
Precedentes
REsp 302448 SP
AgRg nos EREsp 230239 RS
REsp 196873 RS
REsp 255628 SP
REsp 172432 RS
REsp 196209 RS
REsp 181095 RS
Fonte
DJ DATA:24/09/2003 PG:00216
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00125
RSTJ VOL.:00155 PG:00383
RT VOL.:00800 PG:00214
Superior Tribunal da Justiça