- BR DFSTJ Sum596
- Dossiê
- 08/11/2017
Parte de Súmula
Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP
Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854
Superior Tribunal da Justiça