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Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Massami Uyeda

Documentos relacionados ao Ministro Massami Uyeda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Mauro Campbell Marques

Documentos relacionados ao Ministro Mauro Campbell Marques reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministra Nancy Andrighi

Documentos relacionados à Ministra Nancy Andrighi reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse da Ministra Nancy Andrighi no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Nilson Naves

Documentos relacionados ao Ministro Nilson Naves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Og Fernandes no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse do Ministro Og Fernandes no Tribunal (Coleção)

Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Termo de Posse do Ministro Og Fernandes no Tribunal (Coleção)

Termo de Posse do Doutor Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ

Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Paulo Gallotti

Documentos relacionados ao Ministro Paulo Gallotti reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse do Ministro Paulo Medina no Tribunal (Coleção)

Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 26 de junho de 2001. Posse da Senhora Subprocuradora-geral da República Laurita Hilário Vaz e Senhor Desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministra Regina Helena Costa

Documentos relacionados à Ministra Regina Helena Costa reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Ribeiro Dantas

Documentos relacionados ao Ministro Ribeiro Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Rogerio Schietti Cruz

Documentos relacionados ao Ministro Rogerio Schietti Cruz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse na Vice-Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Torreão Braz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Acervo do Superior Tribunal de Justiça

  • BR DFSTJ STJ
  • Arquivo
  • 7/4/1989 -

O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Edição n. 3 - Alto Lá!

Alto Lá!
Concubina não, companheira!

Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1991-1993

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz e do Vice-Presidente Ministro José Fernandes Dantas, durante o biênio 1991-1993.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Em pé, da esquerda para a direita, os Ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1993-1995

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson e do Vice-Presidente Ministro Bueno de Souza, durante o biênio 1993-1995.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.

Ata de Posse dos Ministros Lauro Leitão, Carlos Madeira, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz e Carlos Velloso

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Súmula 302

  • BR DFSTJ Sum302
  • Dossiê
  • 18/10/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Precedentes
REsp 402727 SP
EREsp 242550 SP
REsp 249423 SP
REsp 251024 SP
REsp 158728 RJ

Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 24 p. 11
RSTJ vol. 183 p. 625
RSTJ vol. 185 p. 671

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 305

  • BR DFSTJ Sum305
  • Dossiê
  • 03/11/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

Precedentes
REsp 208999 SP
HC 18293 SP
REsp 241896 SP
HC 10040 PR
RHC 6822 SP
RHC 6547 SP
RHC 172 SP

Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 125
RSTJ vol. 183 p. 628
RSTJ vol. 185 p. 674

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 309

  • BR DFSTJ Sum309
  • Dossiê
  • 22/03/2006
  • Parte de Súmula

Ementa
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Precedentes
HC 53068 MS
RHC 14451 RS
REsp 470246 DF
RHC 13505 SP
HC 16073 SP
RHC 10788 SP
REsp 278734 RJ
RHC 9784 SP
REsp 57579 SP

Fonte
DJ 19/04/2006 p. 153
DJ 04/05/2005 p. 166
RSSTJ vol. 25 p. 11
RSTJ vol. 190 p. 646
RSTJ vol. 200 p. 603

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 317

  • BR DFSTJ Sum317
  • Dossiê
  • 05/10/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

Precedentes
EREsp 440823 RS
REsp 536072 SC
EREsp 195742 SP
AgRg na MC 4972 RS
REsp 144127 SP
REsp 102510 SP
REsp 40554 SP
REsp 117610 SP
REsp 59950 GO
REsp 94040 PR
RMS 6024 SP
REsp 79207 SP
REsp 71504 SP
REsp 57689 GO
REsp 37702 SP
REsp 39481 SP
REsp 36929 GO
RMS 2431 GO
REsp 11203 SP
REsp 16966 PR

Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 11
RSTJ vol. 194 p. 667

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 320

  • BR DFSTJ Sum320
  • Dossiê
  • 05/10/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

Precedentes

REsp 505942 RS
AgRg no Ag 581837 RJ
AgRg no REsp 471934 MG
REsp 388242 PR
REsp 486653 MT
AgRg no REsp 573623 RJ
REsp 573102 SC
REsp 534835 PR
REsp 525790 RS
REsp 525790 RS
AgRg na MC 6004 DF
REsp 182370 AC

Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 209
RSTJ vol. 194 p. 670

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 321 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum321
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ

Precedentes
REsp 591756 RS
REsp 567938 RO
REsp 600744 DF
REsp 306155 MG
REsp 119267 SP

Fonte
DJe 29/02/2016
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 232
RSSTJ vol. 26 p. 275
RSTJ vol. 198 p. 630

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 322

  • BR DFSTJ Sum322
  • Dossiê
  • 23/11/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

Precedentes
AgRg no Ag 641382 RS
AgRg no REsp 633749 RS
AgRg no Ag 306841 PR
REsp 184237 RS
REsp 205990 RS
REsp 176459 RS

Fonte
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 233
RSSTJ vol. 26 p. 307
RSTJ vol. 198 p. 631

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 325

  • BR DFSTJ Sum235
  • Dossiê
  • 03/05/2006
  • Parte de Súmula

Ementa
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.

Precedentes
REsp 223095 RS
AgRg no Ag 631562 RJ
REsp 437715 RS
REsp 635787 RS
AgRg no Ag 455336 DF
REsp 251806 RS
REsp 212504 MG
REsp 143909 RS
REsp 100596 BA
REsp 109086 SC

Fonte
DJ DATA:16/05/2006 PG:00214
RSSTJ VOL.:00026 PG:00397
RSTJ VOL.:00201 PG:00660

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 340

  • BR DFSTJ Sum340
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.

Precedentes
AgRg no REsp 510492 PB
AgRg no REsp 495365 PE
AgRg no REsp 225134 RN
REsp 652019 CE
REsp 266528 RN
EREsp 396933 RN
AgRg no REsp 461797 RN
EREsp 302014 RN
EREsp 226075 RN
EREsp 190193 RN
REsp 229093 RN
REsp 222968 RN
REsp 189187 RN

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00163
RSTJ VOL.:00207 PG:00477

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 341

  • BR DFSTJ Sum341
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

Precedentes
HC 43668 SP
REsp 758364 SP
REsp 256273 PR
REsp 595858 SP
REsp 596114 RS
HC 30623 SP
REsp 445942 RS

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00213
RSTJ VOL.:00207 PG:00478

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 342

  • BR DFSTJ Sum342
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Precedentes
HC 44275 SP
HC 43657 SP
HC 43644 SP
HC 40342 SP
HC 43087 SP
HC 43099 SP
HC 43392 SP
HC 42382 SP
HC 39829 RJ
HC 42384 SP
HC 42496 SP
HC 42747 SP
HC 39548 SP
HC 38551 RJ
HC 32324 RJ
RHC 15258 SP

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00251
RSTJ VOL.:00207 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 344

  • BR DFSTJ Sum344
  • Dossiê
  • 07/11/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.

Precedentes
REsp 657476 MS
REsp 693475 RJ
AgRg no Ag 564139 MS
Rcl 985 BA
REsp 348129 MA
REsp 3003 MA

Fonte
DJ DATA:28/11/2007 PG:00225
RSSTJ VOL.:00029 PG:00393
RSTJ VOL.:00208 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 347

  • BR DFSTJ Sum347
  • Dossiê
  • 23/04/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.

Precedentes
HC 90687 MS
HC 66300 SP
HC 65458 RJ
HC 79701 SP
HC 78490 MG
HC 61514 PB
RHC 15209 SP
HC 38158 PR
HC 35997 SP
HC 41551 SP
HC 9673 SP
RHC 6110 SP

Fonte
DJE DATA:29/04/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00109
RSTJ VOL.:00210 PG:00505

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 348 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum348
  • Dossiê
  • 17/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.

Julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.

Precedentes
CC 85643 RR
CC 74623 DF
CC 83130 ES
CC 89195 RJ
CC 83676 MG
CC 51173 PA
CC 48022 GO
CC 47516 MG
CC 49171 PR
CC 48047 RR

Fonte
DJE DATA:23/03/2010
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:04/05/2005 PG:00166
RSSTJ VOL.:00030 PG:00191
RSTJ VOL.:00210 PG:00506

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 349

  • BR DFSTJ Sum349
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.

Precedentes
CC 64199 MG
CC 54194 SP
CC 54162 SP
CC 59806 GO
CC 57802 GO
CC 52095 SP
CC 53878 SP

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00259
RSTJ VOL.:00210 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 351

  • BR DFSTJ Sum351
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.

Precedentes
EREsp 678668 DF
EDcl nos EREsp 707488 PA
EREsp 724265 CE
EREsp 505420 SC
EREsp 508726 SC
EREsp 476885 SC
EREsp 478100 RS

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00353
RSTJ VOL.:00210 PG:00509

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 352

  • BR DFSTJ Sum352
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.

Precedentes
AgRg no MS 10757 DF
MS 9229 DF
MS 12517 DF
MS 11231 DF
MS 11394 DF
MS 10558 DF

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00395
RSTJ VOL.:00210 PG:00510

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 357 (SÚMULA REVOGADA)

  • BR DFSTJ Sum357
  • Dossiê
  • 27/05/2009
  • Parte de Súmula

Ementa

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.

Precedentes
REsp 1016979 MG
REsp 1036284 MG
AgRg no REsp 1007377 MG
AgRg no REsp 962310 MG
REsp 963093 MG
REsp 925523 MG

Fonte
DJE DATA:22/06/2009
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00283
RSTJ VOL.:00211 PG:00546
RSTJ VOL.:00215 PG:00835

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 364

  • BR DFSTJ Sum364
  • Dossiê
  • 15/10/2008
  • Parte de Súmula

Ementa

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Precedentes
REsp 859937 SP
AgRg no REsp 672829 GO
REsp 759962 DF
REsp 450989 RJ
REsp 139012 SP
REsp 403314 DF
EREsp 182223 SP
EDcl no REsp 276004 SP
REsp 253854 SP
REsp 205170 SP
REsp 182223 SP
REsp 159851 SP
REsp 57606 MG

Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00331
RSTJ VOL.:00212 PG:00627

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 366 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum366
  • Dossiê
  • 16/09/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.

Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366

Precedentes
CC 95413 SP
CC 84766 SP
CC 59972 MG
CC 57884 SP
CC 54210 RO

Fonte
DJE DATA:22/09/2009
DJE DATA:26/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00419
RSTJ VOL.:00212 PG:00629

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 368

  • BR DFSTJ Sum368
  • Dossiê
  • 26/11/2008
  • Parte de Súmula

Ementa

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

Precedentes
CC 56932 PB
CC 56905 PB
CC 56894 PB
CC 56896 PB
CC 56901 PB
CC 49147 PB
CC 41549 PB

Fonte
DJE DATA:03/12/2008
RSSTJ VOL.:00033 PG:00061
RSTJ VOL.:00212 PG:00631

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 376

  • BR DFSTJ Sum376
  • Dossiê
  • 18/03/2009
  • Parte de Súmula

Ementa

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.

Precedentes
CC 39950 BA
CC 38020 RJ
RMS 20214 RJ
REsp 302143 MG
RMS 20233 RJ
CC 41190 MG
RMS 17254 BA
REsp 690553 RS
RMS 18949 GO
CC 40199 MG
AgRg no RMS 17283 RS

Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00034 PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSTJ VOL.:00213 PG:00554

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 281

  • BR DFSTJ Sum281
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Precedentes
REsp 453703 MT
REsp 513057 SP
REsp 213188 SP
REsp 168945 SP
AgRg no REsp 323856 RS
REsp 169867 RJ

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 200
RSSTJ vol. 21 p. 281
RSTJ vol. 177 p. 21
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 282

  • BR DFSTJ Sum282
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Cabe a citação por edital em ação monitória.

Precedentes
REsp 297421 MG
REsp 297413 MG
REsp 173591 MS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 323
RSTJ vol. 177 p. 63
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 285

  • BR DFSTJ Sum285
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

Precedentes
REsp 388572 MS
REsp 500011 PR
REsp 431951 RS
REsp 323986 RS
REsp 263642 RS
REsp 213825 RS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 421
RSTJ vol. 177 p. 157
RT vol. 824 p. 151

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 294

  • BR DFSTJ Sum294
  • Dossiê
  • 12/05/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Precedentes
AgRg no REsp 390196 SP
AgRg no REsp 506650 RS
REsp 258682 RS
AgRg no Ag 480269 RS
REsp 242392 RS
REsp 442166 RS
REsp 493315 RS
REsp 271214 RS
REsp 374356 RS
REsp 139343 RS

Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 11
RSSTJ vol. p. 15
RSTJ vol. 185 p. 663

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 86

  • BR DFSTJ Sum86
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213

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