Area dell'identificazione
Codice di riferimento
Titolo
Date
- 29/7/1963¹ (ver Nota) (Creazione)
Livello di descrizione
Unità documentaria
Consistenza e supporto
1 página digitalizada, em arquivo PDF.
Area del contesto
Nome del soggetto produttore
Storia istituzionale/amministrativa
Órgão do Poder Judiciário brasileiro, o TFR foi criado pela Constituição Federal de 1946 e regulamentado pela Lei nº 33, de 14 de maio de 1947. Sua sede foi inaugurada pelo então Presidente da República Eurico Gaspar Dutra em 26 de junho de 1947 no Rio de Janeiro, então capital federal, funcionando, precariamente, ora na sala de sessões do antigo edifício do Supremo Tribunal Federal, ora nas salas de audiências dos juízes da Fazenda Pública ou nas de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral. A Corte somente passou a possuir sede própria a partir de 28 de junho de 1948, no prédio localizado na Av. Presidente Wilson, 231. Contudo, com a inauguração de Brasília e a conseqüente transferência da quase totalidade da Administração Federal para a nova capital, o Tribunal funcionou, provisoriamente, no Bloco 6 da Esplanada dos Ministérios. Sua instalação em sede própria deu-se em 05 de junho de 1970, na denominada Praça dos Tribunais Superiores. A composição original da Corte contava com nove ministros: Armando da Silva Prado, Afrânio da Costa, Abner Carneiro Leão de Vasconcellos, Armando Sampaio Costa, Francisco de Paula Rocha Lagoa Filho, Vasco Henrique d’Ávila, Edmundo de Macedo Ludolf, José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho e Djalma Tavares da Cunha Mello. O Tribunal recebeu a competência para processar e julgar, em grau de recurso, as causas em que fosse parte a União, os processos por crimes praticados em detrimento de bens, interesses e serviços da mesma, ressalvadas a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, e os mandados de segurança e habeas corpus, quando federal a autoridade apontada como coatora. Foi deferida a ele também a competência para julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministro de Estado. Essa competência foi dilatada pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, pela Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969 e pela Emenda Constitucional nº 7 de 1977. De acordo com o Regimento Interno publicado em 30 de setembro de 1947, o TFR era composto de um Tribunal Pleno e duas Turmas de julgamentos. Em 1º de outubro do mesmo ano, publicou-se o edital que dava conhecimento oficial do início dos trabalhos.
No ano de sua instalação, recebeu, de pronto, 1234 processos, advindos da competência deslocada do STF, mais 309 oriundos dessa nova competência. A corte começou a julgá-los em outubro do mesmo ano – 1947 – ultimando 128 julgamentos. A partir dessa constatação e dos dados estatísticos de 1947 a 1954, por exemplo, percebe-se que entraram ao todo nesse período 17340 feitos, dos quais 15249 foram julgados. Para se ter uma idéia da pletora de processos que essa Corte recebeu, vale uma observação: esse pretenso déficit de julgamentos, 2091 processos (a diferença entre a entrada de feitos e seu julgamento, em sete anos), excedeu em quase 100% ao número de processos do STF, quando da sua instalação (TFR)!
Este Tribunal funcionou até ser extinto pela Constituição de 1988, (artigo 27, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ADCT]) dando lugar ao Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Apesar desse fato histórico, sua produção jurisprudencial (os enunciados de sua Súmula) ressoa, na atualidade, nos debates de teses jurídicas no STJ. À guisa de exemplificação, vejam-se os enunciados, seguidos dos feitos do STJ, de nº 15 (conforme o CC 63955/SP); nº 33 (confira o CC 46430/SP); nº 70 (conforme o AgRg no RESP 857872/RJ); nº 140 (veja o RESP 969905/SP); nº 153 (veja o RESP 909570/SP); nº 168 ( confira os RESP’s 1032196 e 962145 ambos do Paraná); nº 182 (veja o AgRg no RESP 609290/RJ); e o nº 208 (pesquise o disposto no AgRg no Eag 870867/SP e no RESP 284189/SP).
Istituto conservatore
Storia archivistica
Modalità di acquisizione
Area del contenuto e della struttura
Ambito e contenuto
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Armando Leite Rollemberg no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Valutazione e scarto
Incrementi
Sistema di ordinamento
Area delle condizioni di accesso e uso
Condizioni di accesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Condizioni di riproduzione
Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.
Lingua dei materiali
- portoghese brasiliano
Scrittura dei materiali
Note sulla lingua e sulla scrittura
Caratteristiche materiali e requisiti tecnici
Strumenti di ricerca
Area dei materiali collegati
Esistenza e localizzazione degli originali
Esistenza e localizzazione di copie
Unità di descrizione collegate
Area delle note
Nota
¹ O Tribunal Federal de Recursos – TFR teve sua estrutura humana e material incorporada ao STJ, a partir da instalação da Corte. O acervo produzido pelo TFR constitui um fundo fechado, e o STJ é a unidade custodiadora.
Entretanto, tendo em vista a necessidade de continuidade das atividades administrativas e a integração do quadro de pessoal do TFR ao STJ, inclusive com o aproveitamento dos magistrados na composição inicial do Tribunal, parte dos documentos administrativos produzidos pelo TFR passou a compor o acervo do STJ e teve sua tramitação continuada.
Identificatori alternativi
Punti di accesso
Punti d'accesso per soggetto
Punti d'accesso per luogo
Punti d'accesso per nome
Punti d'accesso relativi al genere
Area di controllo della descrizione
Codice identificativo della descrizione
Codice identificativo dell'istitituto conservatore
Norme e convenzioni utilizzate
Stato
Rivisto
Livello di completezza
Date di creazione, revisione, cancellazione
Revisado por Betânia Pontes Monteiro.
Lingue
Fonti
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Longitudine
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Testo
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