Recurso Especial n. 2.456 - PR
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.02.REsp2456
- Item Documental
- 23/5/1990
Banco – Horário de funcionamento – Peculiar interesse do Município – Não é de reconhecer-se quando o interesse nacional subrepuja o interesse local – Competência da União e não do Município, para regular tanto o horário interno de trabalho, como o externo de atendimento ao público pelos bancos.
(Provimento)