Ari Pargendler

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Ata de Julgamento

Ata da 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 17 de Setembro de 2014.
Homenagem aos Ministros Ari Pargenlder e Gilson Dipp decorrente de suas aposentadorias.

Nota Taquigráfica

Palavras proferidas durante a 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 17 de Setembro de 2014.
Homenagem aos Ministros Ari Pargenlder e Gilson Dipp decorrente de suas aposentadorias.

Recurso em Mandado de Segurança n. 44.021 - TO

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA.
A lei, decreto ou qualquer ato normativo que implique exigência tributária considerada inexigível pelo contribuinte constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único); autoridade coatora, nesses casos, não é, todavia, quem editou o ato normativo, e sim aquela que tem o dever funcional de responder pelo seu cumprimento.
Recurso ordinário provido, com a determinação de que os autos sejam encaminhados ao 1º grau de jurisdição para novo julgamento.

Recurso Especial n. 79.555 - SP

RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo; o responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso.

  1. Substituído ou contribuinte de fato. O substituído ou contribuinte de fato não participa da relação jurídico-tributária, carecendo, portanto, de legitimação para discuti-la. Recurso especial não conhecido.