Gestão relativa ao biênio 1993-1995
- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.EPPVP.1993-1995
- Dossiê
- 1993-1995
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson na Presidência e do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência.
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Gestão relativa ao biênio 1993-1995
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson na Presidência e do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência.
Gestão relativa ao biênio 1995-1997
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência e do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, no cargo de Vice-Presidente.
Sessão Solene de posse dos Exmos. Srs Ministros Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Coordenador-Geral da Justiça Federal, membros efetivos e suplentes do Conselho da Justiça Federal e Diretor da Revista do Tribunal, realizada em 23 de junho de 1993
Sessão Extraordinária do Plenário, em 23 de junho de 1995.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 16 de maio de 2001
Homenagem ao Ministro Bueno de Souza decorrente de sua aposentadoria.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Romildo Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na presidência do STJ
Termo de Posse que Presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, presidente.
Ata da 41ª Sessão Ordinária Sexta Turma, realizada em 14 de outubro de 2014
Homanagens Póstumas ao Ministro Bueno de Souza.
Ata de Posse do Ministro Bueno de Souza
Ata da Sessão Solene realizada em 8 de abril de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
Nulidade de citação e de sentença proferida em ação discriminatória - Existência de coisa julgada material - Sociedades comerciais alienígenas sediadas nos EUA, rés revéis em ação discriminatória promovida sob a égide do CPC de 1939 - Citação efetuada diretamente pela via editalícia com ausência de qualquer diligência que evidenciasse a impossibilidade de sua realização por carta rogatória - Desnecessidade in casu de propositura de ação rescisória - Preliminar de carência de ação afastada - Recurso especial conhecido e provido para que o Magistrado de 1º Grau decida o mérito da demanda (STJ)
Recurso Especial n. 2.721 - MG
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO.
Impor ao litigante o ônus de ajuizar a demanda com antecedência suficiente para que a citação se aperfeiçoe antes de findo o prazo de decadência, além de manifesta ilegalidade, é, ademais, sumamente aventuroso, certo que nunca podem prever os obstáculos à citação - Por outro lado, exigir do autor da rescisória intentada na véspera da consumação do prazo (no regular exercício do direito), que logo requeira a dilação do prazo para citação (Cód. de Proc. Civil, art. 219, §§ 2°, 3° e 4°) constitui requinte de formalismo, desnecessário e incompatível com o princípio da instrumentalidade do processo, que a garantia de acesso à jurisdição tanto encarece e recomenda.
(Provimento)
Recurso Especial n. 15.379 - RJ
Tendo o aval sido dado pelo marido, coexecutado, em favor da sociedade anônima – presumivelmente não familiar – da qual era diretor-industrial, o ônus de comprovar que a dívida fora contraída em benefício da família dele reverte-se para o credor. Inexistindo prova de que o avalista foi beneficiário da obrigação, é cabível a exclusão da penhora dos bens do casal que cabia à mulher, ou seja, sua meação, em execução por aval do marido. Isso porque a dívida foi contraída apenas pelo marido por aval prestado à Sociedade Anônima S/A. da qual era apenas empregado. O fato de o marido ser diretor da empresa não faz presumir que a sua esposa tirou proveito do empréstimo tomado para saldar dívida da empresa com banco pertencente ao mesmo grupo financeiro da mutuante e exequente.