- BR DFSTJ Sum517
- Dossiê
- 26/02/2015
Parte deSúmula
Ementa
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.
Precedentes
REsp 1012280 MA
AgRg no REsp 1325299 SP
AgRg no AREsp 288042 RJ
AgRg no REsp 1199034 SP
AgRg no REsp 1170599 RS
AgRg no AREsp 353381 SP
AgRg no REsp 1360690 RS
AgRg no AREsp 214145 SP
AgRg no REsp 1337869 RS
AgRg no REsp 1198098 SP
AgRg no AREsp 133984 RS
AgRg no REsp 1124499 RJ
AgRg no REsp 1226298 RS
AgRg no AREsp 42719 PR
AgRg no REsp 1177517 RS
REsp 1259256 SP
EDcl no REsp 1019953 MG
REsp 1134186 RS
AgRg no Ag 1287256 RS
AgRg no REsp 1150602 SP
AgRg no Ag 1054379 SP
REsp 1028855 SC
REsp 978545 MG
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00255
RSTJ VOL.:00243 PG:01055
Superior Tribunal da Justiça