Súmula 516

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              Súmula 516
              BR DFSTJ Sum516 · Dossiê · 25/02/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
              (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
              urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
              8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 524736 SP
              AgRg no AREsp 504123 SP
              AgRg no AREsp 433203 SP
              AgRg no REsp 1065742 PR
              AgRg na AR 5001 PE
              AgRg no REsp 1154644 SC
              AgRg no Ag 1428747 MT
              AgRg no REsp 1224968 AL
              AgRg nos EREsp 780030 GO
              AgRg no Ag 1178683 RS
              REsp 886018 PR
              REsp 952062 RS
              AgRg nos EAg 598818 SC
              AgRg nos EREsp 963711 GO
              AgRg nos EREsp 1007538 GO
              AgRg no REsp 933600 RS
              EDcl no AgRg no REsp 1037439 RJ
              AgRg nos EREsp 838050 PR
              REsp 977058 RS
              REsp 935325 RS
              AgRg nos EREsp 883059 PR
              REsp 954168 MG
              AgRg nos EREsp 805166 PR
              EREsp 615576 PR
              AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 887604 RS
              EREsp 724789 RS
              EREsp 639418 DF
              EREsp 681120 SC
              EREsp 770451 SC

              Fonte
              DJE DATA:02/03/2015
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00211
              RSTJ VOL.:00243 PG:01053

              Superior Tribunal da Justiça