Súmula 489

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Súmula 489

  • BR DFSTJ Sum489
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Precedentes
CC 112137 SP
CC 90106 ES
CC 56460 RS
CC 40534 RJ
CC 22682 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00327
RSTJ VOL.:00227 PG:00948

Superior Tribunal da Justiça