Súmula 490

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              Súmula 490
              BR DFSTJ Sum490 · Dossiê · 28/06/2012
              Parte de Súmula

              Ementa
              A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
              direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
              se aplica a sentenças ilíquidas.

              Precedentes
              EREsp 1038737 PR
              EREsp 699545 RS
              EAg 877007 RJ
              EREsp 701306 RS
              EREsp 600596 RS
              REsp 1101727 PR
              EREsp 934642 PR

              Fonte
              DJE DATA:01/08/2012
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00339
              RSTJ VOL.:00227 PG:00949

              Superior Tribunal da Justiça