Súmula 490

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Súmula 490

  • BR DFSTJ Sum490
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
se aplica a sentenças ilíquidas.

Precedentes
EREsp 1038737 PR
EREsp 699545 RS
EAg 877007 RJ
EREsp 701306 RS
EREsp 600596 RS
REsp 1101727 PR
EREsp 934642 PR

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00339
RSTJ VOL.:00227 PG:00949

Superior Tribunal da Justiça