Súmula 579

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              Súmula 579
              BR DFSTJ sum579 · Dossiê · 01/07/2016
              Parte de Súmula

              Ementa
              Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na
              pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
              inalterado o resultado anterior.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 824816 MG
              AgRg nos EDcl no AREsp 775039 MS
              HC 342405 MG
              AgRg no AREsp 707910 RJ
              REsp 1129215 DF
              AgRg no REsp 1062910 RS
              AgRg nos EREsp 964419 MG
              EDcl no AgRg no REsp 834025 RS
              REsp 1080597 SP
              AgRg nos EAREsp 300967 SP
              REsp 1129215 DF

              Fonte
              DJE DATA:01/08/2016
              RB VOL.:00637 PG:00081
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00381
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00421

              Superior Tribunal da Justiça