Súmula 584

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              Súmula 584
              BR DFSTJ Sum584 · Dossiê · 14/12/2016
              Parte de Súmula

              Ementa
              As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
              as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
              autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
              constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
              sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
              art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 327554 RS
              AgRg no AREsp 402105 RS
              EAREsp 342463 SC
              AgRg no AREsp 403669 RS
              EAREsp 329732 RS
              REsp 1391092 SC
              REsp 1400287 RS

              Fonte
              DJE DATA:01/02/2017
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
              RSTJ VOL.:00245 PG:00956

              Superior Tribunal da Justiça