Súmula 556

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              Súmula 556
              BR DFSTJ Sum556 · Dossiê · 09/12/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
              complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência
              privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para
              referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a
              31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b,
              da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela
              Lei n. 9.250/1995.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 475818 DF
              AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE
              REsp 1306333 CE
              AgRg no REsp 1247388 DF
              AgRg no REsp 1337770 CE
              REsp 1278598 SC
              REsp 1346457 RS
              AgRg no AREsp 202075 CE
              REsp 1086492 PR
              EREsp 1022315 DF
              Pet 3363 RS
              EAg 941186 DF
              AgRg nos EREsp 984518 DF
              AgRg no Ag 1082829 SP
              AgRg nos EREsp 983617 DF
              REsp 760246 PR
              REsp 1012903 RJ

              Fonte
              DJE DATA:15/12/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00495

              Superior Tribunal da Justiça