Súmula 555

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              Súmula 555
              BR DFSTJ Sum555 · Dossiê · 09/12/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
              quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
              exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
              a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
              pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1218460 SC
              AgRg no AREsp 252942 PE
              AgRg no AREsp 260213 PE
              AgRg no AREsp 246013 SE
              REsp 1344130 AL
              AgRg no AREsp 20880 PE
              AgRg no AREsp 102378 PR
              AgRg no REsp 1277854 PR
              AgRg no Ag 1394456 SC
              AgRg no REsp 1235573 RS
              AgRg nos EREsp 1199262 MG
              AgRg no Ag 1407622 PR
              AgRg no Ag 1241890 RS
              REsp 985301 SC
              REsp 1015907 RS
              REsp 1154592 PR
              REsp 1090021 PE
              AgRg no REsp 1074191 MG
              REsp 973733 SC

              Fonte
              DJE DATA:15/12/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00479

              Superior Tribunal da Justiça