Súmula 558

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Súmula 558

  • BR DFSTJ Sum558
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521

Superior Tribunal da Justiça