Súmula 553

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              Súmula 553
              BR DFSTJ Sum553 · Dossiê · 09/12/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
              elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
              demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
              intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
              estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
              competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

              Precedentes
              AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
              AgRg no REsp 1090784 DF
              REsp 1205884 RS
              REsp 1232990 RS
              AgRg no Ag 1357673 RS
              REsp 1207261 RS
              AgRg no Ag 1291829 MG
              EDcl no AgRg no CC 89783 RS
              EDcl no REsp 1111159 RJ
              REsp 1111159 RJ

              Fonte
              DJE DATA:15/12/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00450

              Superior Tribunal da Justiça