Súmula 464

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              Súmula 464
              BR DFSTJ Sum464 · Dossiê · 25/08/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
              Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

              Precedentes
              REsp 960239 SC
              EDcl no AgRg no REsp 1024138 RS
              REsp 1130033 SC
              AgRg no Ag 1005061 SC
              AgRg no REsp 1024138 RS
              REsp 970678 SC
              REsp 1025992 SC
              REsp 1058339 PR
              REsp 987943 SC

              Fonte
              DJE DATA:08/09/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00477
              RSTJ VOL.:00219 PG:00734

              Superior Tribunal da Justiça