Súmula 462

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              Súmula 462
              BR DFSTJ Sum462 · Dossiê · 25/08/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
              não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
              parte vencedora.

              Precedentes
              REsp 1151364 PE
              REsp 902100 PB
              REsp 839377 DF
              REsp 725595 PB

              Fonte
              DJE DATA:08/09/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00453
              RSTJ VOL.:00219 PG:00732

              Superior Tribunal da Justiça