Súmula 468

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              Súmula 468
              BR DFSTJ Sum468 · Dossiê · 13/10/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
              faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

              Precedentes
              REsp 1127713 SP
              REsp 862996 RN
              REsp 935207 SP
              REsp 702999 SP
              REsp 748297 SP
              REsp 144708 RS

              Fonte
              DJE DATA:25/10/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00571
              RSTJ VOL.:00220 PG:00726

              Superior Tribunal da Justiça