Súmula 471

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Súmula 471

  • BR DFSTJ Sum471
  • Dossiê
  • 23/02/2011
  • Parte deSúmula

Ementa
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos
antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisional.

Precedentes
AgRg no HC 138943 SP
HC 147905 SP
HC 135211 SP
AgRg no HC 84279 MS
HC 134518 SP
HC 142625 SP
HC 100277 RJ
HC 83799 MS

Fonte
DJE DATA:28/02/2011
RSSTJ VOL.:00043 PG:00015
RSTJ VOL.:00221 PG:00853

Superior Tribunal da Justiça