Súmula 471

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              Súmula 471
              BR DFSTJ Sum471 · Dossiê · 23/02/2011
              Parte de Súmula

              Ementa
              Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos
              antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
              no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
              a progressão de regime prisional.

              Precedentes
              AgRg no HC 138943 SP
              HC 147905 SP
              HC 135211 SP
              AgRg no HC 84279 MS
              HC 134518 SP
              HC 142625 SP
              HC 100277 RJ
              HC 83799 MS

              Fonte
              DJE DATA:28/02/2011
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00015
              RSTJ VOL.:00221 PG:00853

              Superior Tribunal da Justiça