Súmula 531

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Súmula 531

  • BR DFSTJ Sum531
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte deSúmula

Ementa
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.

Precedentes
AgRg no AREsp 441553 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC
AgRg no REsp 1250792 SC
AgRg nos EAREsp 223963 PR
REsp 1101412 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT
REsp 1199001 RS
REsp 1094571 SP
AgRg no AREsp 218286 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF
AgRg no Ag 1143036 RS
EDcl no REsp 1007821 MA
AgRg no REsp 1265979 AL
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1315759 GO

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00475
RSTJ VOL.:00243 PG:01071

Superior Tribunal da Justiça