- BR DFSTJ Sum191
- Dossiê
- 25/06/1997
Parte deSúmula
Ementa
A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.
Precedentes
REsp 76593
REsp 63680
REsp 48916
RHC 2871
REsp 11813
RHC 666
Fonte
DJ DATA:01/08/1997 PG:33718
RSSTJ VOL.:00014 PG:00011
RSTJ VOL.:00101 PG:00227
RT VOL.:00743 PG:00573
Superior Tribunal da Justiça