- BR DFSTJ Sum520
- Dossiê
- 25/03/2015
Part of Súmula
Ementa
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
Precedentes
AgRg no REsp 1424870 RJ
REsp 1166251 RJ
REsp 1176264 RJ
AgRg no REsp 1050279 RS
HC 159346 RJ
REsp 1159552 RJ
REsp 1154379 RJ
REsp 1031430 RS
REsp 762453 RS
REsp 1099230 RJ
HC 94187 RJ
REsp 492840 RS
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00301
RSTJ VOL.:00243 PG:01060
Superior Tribunal da Justiça