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Código de referência
Título
Data(s)
- 23/05/2002 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
12 itens documentais
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Âmbito e conteúdo
Ementa
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
.
A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes
REsp 118463
REsp 90619
REsp 34336
Rcl 383
AgRg no Ag 68454
AgRg no Ag 74249
REsp 48136
RMS 2918
REsp 39476
REsp 38603
AgRg no Ag 39372
REsp 21664
Fonte
DJ DATA:03/06/2002 PG:00269
DJ DATA:12/02/1998 PG:00035
RSSTJ VOL.:00015 PG:00011
RSTJ VOL.:00108 PG:00079
RSTJ VOL.:00155 PG:00017
RT VOL.:00750 PG:00211
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
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