Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 11/05/2005 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
13 itens documentais
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 212.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR MEDIDA LIMINAR.
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212
do STJ (DJe 19/09/2022).
Precedentes
REsp 128700
AgRg no Ag 418418
AgRg no REsp 537736
REsp 546150
AgRg no REsp 357028
AgRg no EREsp 152397
REsp 158768
REsp 137489
REsp 153993
RMS 8206
REsp 150796
REsp 121315
RMS 4970
Fonte
DJE DATA:19/09/2022
DJ DATA:23/05/2005 PG:00371
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
RSSTJ VOL.:00015 PG:00401
RSTJ VOL.:00191 PG:00587
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
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- português do Brasil
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