Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/10/2003 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
4 itens documentais
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.
Precedentes
AgRg na SS 601
AgRg na SS 443
AgRg na SS 182
AgRg na SS 11
Fonte
DJ DATA:10/11/2003 PG:00225
DJ DATA:15/03/1999 PG:00326
DJ DATA:25/02/1999 PG:00077
JSTJ VOL.:00003 PG:00483
RDDT VOL.:00044 PG:00219
RSSTJ VOL.:00016 PG:00155
RSTJ VOL.:00125 PG:00185
RT VOL.:00762 PG:00190
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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- Corte Especial (Assunto)