Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/12/1992 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
8 itens documentais
Zona do contexto
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a
Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e
1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Precedentes
REsp 19455 DF
REsp 21497 RJ
AgRg no Ag 16577 SP
REsp 8601 SP
REsp 16841 DF
REsp 14471 MG
REsp 6924 PB
REsp 8541 SP
Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00011
RSTJ VOL.:00253 PG:00927
RSTJ VOL.:00044 PG:00227
RT VOL.:00696 PG:00211
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
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