Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 10/05/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
9 itens documentais
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL.
Precedente
REsp 1085 RS
REsp 1811 RJ
REsp 1642 SP
REsp 1563 PI
REsp 1672 GO
REsp 1510 PB
REsp 1306 PE
REsp 1162 GO
AgRg no Ag 165 RS
Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359
RSTJ VOL.:00016 PG:00071
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
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Existência e localização de cópias
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- Corte Especial (Assunto)