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Title
Date(s)
- 25/11/2009 (Creation)
Level of description
Dossiê
Extent and medium
5 itens documentais
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Scope and content
Ementa
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009,
deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.
REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410):
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de
proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Precedentes
REsp 676678 RS
REsp 648528 RS
REsp 631451 RS
REsp 615639 RS
REsp 472203 RS
Fonte
DJe 16/12/2009
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
RSSTJ vol. 26 p. 345
RSTJ vol. 198 p. 632
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
Conditions governing reproduction
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- Brazilian Portuguese
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- Segunda Seção (Subject)