Súmula 479

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  • BR DFSTJ Sum479
  • Dossiê
  • 27/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Precedentes
AgRg no AREsp 80075 RJ
AgRg no Ag 1430753 RS
REsp 1197929 PR
REsp 1199782 PR
REsp 1045897 DF
AgRg no Ag 1345744 SP
AgRg no Ag 1357347 DF
AgRg no Ag 997929 BA
AgRg no Ag 1235525 SP
AgRg no Ag 1292131 SP
REsp 1093617 PE
REsp 685662 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00179
RSTJ VOL.:00227 PG:00937

Superior Tribunal da Justiça