- BR DFSTJ Sum73
- Dossiê
- 15/04/1993
Parte deSúmula
Ementa
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Precedentes
CC 3564 RO
CC 1886 RO
CC 1972 SP
CC 938 RJ
CC 1040 SP
CC 1041 SP
CC 619 GO
CC 337 SC
Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00163
RSTJ VOL.:00049 PG:00035
RT VOL.:00697 PG:00360