- BR DFSTJ Sum418
- Dossiê
- 01/07/2016
Parte de Súmula
Ementa
É inadmissível o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem
posterior ratificação.
A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.
Precedentes
REsp 877106 MG
REsp 1000710 RS
AgRg nos EREsp 877640 SP
AgRg no Ag 992922 MG
REsp 854235 SP
REsp 984187 DF
AgRg no AgRg no REsp 989043 SP
AgRg no Ag 949677 SP
REsp 673601 RS
REsp 939436 SC
AgRg no Ag 948303 RS
AgRg no Ag 906352 SP
REsp 852069 SC
REsp 681227 RS
AgRg no Ag 896558 CE
EREsp 796854 DF
REsp 776265 SC
AgRg no Ag 643825 MG
REsp 706998 RS
AgRg no REsp 573080 RS
AgRg no Ag 479830 SP
Fonte
DJE DATA:03/08/2016
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00011
RSTJ VOL.:00218 PG:00686
Superior Tribunal da Justiça