- BR DFSTJ Sum587
- Dossiê
- 19/12/2016
Part of Súmula
Ementa
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.
Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163
Superior Tribunal da Justiça