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Superior Tribunal da Justiça Corte Especial
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Súmula 486

  • BR DFSTJ Sum486
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Precedentes
REsp 714515 SP
REsp 1095611 SP
AgRg no REsp 404742 RS
REsp 243285 RS
AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO
AgRg no Ag 902919 PE
AgRg no REsp 975858 SP
REsp 698750 SP
REsp 855543 DF
AgRg no Ag 679695 DF
REsp 735780 DF
REsp 445990 MG
EREsp 339766 SP
REsp 315979 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00269
RSTJ VOL.:00227 PG:00944

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 487

  • BR DFSTJ Sum487
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

Precedentes
EREsp 1107758 SC
EREsp 1050129 SP
AgRg no REsp 1181747 RS
REsp 1208647 CE
AgRg nos EAg 868198 RS
REsp 1189619 PE
AgRg no REsp 926198 AL
AgRg no REsp 902003 AL
AgRg no REsp 1005052 AL
AgRg no Ag 862298 AL
AgRg no Ag 1207743 PB
AgRg no REsp 987935 RS
AgRg no REsp 1031092 AL
REsp 817133 RN
AgRg no REsp 904567 AL
AgRg no REsp 1055435 RS
AgRg no REsp 901877 AL
EREsp 806407 RS
REsp 883338 AL
AgRg no REsp 901984 AL
REsp 833769 SC
EREsp 690498 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00273
RSTJ VOL.:00227 PG:00945

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 488

  • BR DFSTJ Sum488
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.

Precedentes
REsp 1218508 MG
AgRg no REsp 1200541 RJ
AgRg no REsp 1153356 PR
AgRg no REsp 1180313 CE
AgRg no Ag 1105337 DF
AgRg no Ag 908407 DF

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00315
RSTJ VOL.:00227 PG:00947

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 489

  • BR DFSTJ Sum489
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Precedentes
CC 112137 SP
CC 90106 ES
CC 56460 RS
CC 40534 RJ
CC 22682 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00327
RSTJ VOL.:00227 PG:00948

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 490

  • BR DFSTJ Sum490
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
se aplica a sentenças ilíquidas.

Precedentes
EREsp 1038737 PR
EREsp 699545 RS
EAg 877007 RJ
EREsp 701306 RS
EREsp 600596 RS
REsp 1101727 PR
EREsp 934642 PR

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00339
RSTJ VOL.:00227 PG:00949

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 517

  • BR DFSTJ Sum517
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.

Precedentes
REsp 1012280 MA
AgRg no REsp 1325299 SP
AgRg no AREsp 288042 RJ
AgRg no REsp 1199034 SP
AgRg no REsp 1170599 RS
AgRg no AREsp 353381 SP
AgRg no REsp 1360690 RS
AgRg no AREsp 214145 SP
AgRg no REsp 1337869 RS
AgRg no REsp 1198098 SP
AgRg no AREsp 133984 RS
AgRg no REsp 1124499 RJ
AgRg no REsp 1226298 RS
AgRg no AREsp 42719 PR
AgRg no REsp 1177517 RS
REsp 1259256 SP
EDcl no REsp 1019953 MG
REsp 1134186 RS
AgRg no Ag 1287256 RS
AgRg no REsp 1150602 SP
AgRg no Ag 1054379 SP
REsp 1028855 SC
REsp 978545 MG

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00255
RSTJ VOL.:00243 PG:01055

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 518

  • BR DFSTJ Sum518
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.

Precedentes
AgRg no AREsp 555774 PR
REsp 1185336 RS
AgRg no AREsp 509286 SC
AgRg no AREsp 522100 SP
REsp 1405642 PE
AgRg no REsp 1231026 RS
AgRg no REsp 1438282 SC
AgRg no AREsp 455347 SP
AgRg no AREsp 471352 SP
AgRg no REsp 1298071 AL
AgRg no AREsp 433149 MG
AgRg no REsp 1323709 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
AgRg no AREsp 241389 SP
AgRg no AREsp 319577 PE
AgRg no AREsp 152585 ES
AgRg no AREsp 360121 RS
AgRg no REsp 803555 BA
AgRg no AREsp 274255 PA
REsp 1354589 RS
AgRg no Ag 1307212 MS
AgRg no AREsp 136586 SE
REsp 1347557 DF

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
RSTJ VOL.:00243 PG:01057

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 519

  • BR DFSTJ Sum519
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.

Precedentes
AgRg no REsp 1479303 SP
REsp 1361191 RS
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 191859 RS
EDcl no AREsp 170707 RJ
REsp 1269 351RS
REsp 1134186 RS

Fonte
DJE DATA:09/03/2015
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00289
RSTJ VOL.:00243 PG:01059

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 532

  • BR DFSTJ Sum532
  • Dossiê
  • 03/06/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Precedentes
EDcl no AREsp 528668 SP
AgRg no AREsp 275047 RJ
REsp 1261513 SP
REsp 1297675 SP
REsp 1199117 SP
AgRg no AREsp 105445 SP
AgRg no AREsp 152596 SP
AgRg no AREsp 33418 RJ
REsp 1061500 RS
REsp 514358 MG

Fonte
DJE DATA:08/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00499
RSTJ VOL.:00243 PG:01072

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 552

  • BR DFSTJ Sum552
  • Dossiê
  • 04/11/2015
  • Part of Súmula

Ementa
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.

Precedentes
AgRg no REsp 1379284 SE
AgRg no RMS 43230 SP
AgRg no AREsp 510378 PE
RMS 36081 PE
AgRg no REsp 1374669 RJ
AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE
AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS
REsp 1307814 AL
MS 18966 DF

Fonte
DJE DATA:09/11/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00387

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 568

  • BR DFSTJ Sum568
  • Dossiê
  • 16/03/2016
  • Part of Súmula

Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS

Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 586

  • BR DFSTJ Sum586
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Part of Súmula

Ementa
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do
agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não
vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação  SFH.

Precedentes
AgRg no Ag 1098876 PR
AgRg no AREsp 533790 PR
AgRg no AREsp 533790 PR
AgRg no REsp 1053130 SC
REsp 485253 RS
REsp 842452 MT
REsp 867809 MT
REsp 1160435 PE

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00575
RSTJ VOL.:00245 PG:00958

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 599

  • BR DFSTJ Sum599
  • Dossiê
  • 20/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.

Precedentes
HC 274487 SP
AgRg no AREsp 572572 PR
AgRg no AREsp 648194 SP
AgRg no HC 188151 SP
AgRg no REsp 1511985 PR
AgRg no AREsp 487715 CE
APn 702 AP
AgRg no REsp 1308038 SP
AgRg no AREsp 614524 MG
RHC 51356 SC
AgRg no AREsp 342908 DF
AgRg no REsp 1382289 PR
AgRg no Ag 1105736 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00825
RSTJ VOL.:00248 PG:00857

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 601

  • BR DFSTJ Sum601
  • Dossiê
  • 07/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Precedentes

AgRg no REsp 932994 RS
AgRg no REsp 1221289 PR
REsp 871172 SE
REsp 1254428 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1508524 SC
REsp 929792 SP
AgRg no REsp 1411444 SP
AgRg no AREsp 300270 MG
AgRg no REsp 1518698 SE
AgRg no AREsp 255845 SP
REsp 1209633 RS
AgRg no REsp 1349634 DF
AgRg no AREsp 209779 RJ
AgRg no AREsp 34403 RJ
REsp 1099634 RJ

Fonte
DJE DATA:14/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00011
RSTJ VOL.:00249 PG:01315

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 618

  • BR DFSTJ Sum618
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.

Precedentes
AgInt no AREsp 1090084 MG
AgInt no AREsp 779250 SP
AgInt no AREsp 846996 RO
AgRg no AREsp 183202 SP
AgRg no AREsp 533786 RJ
REsp 1517403 AL
REsp 1237893 SP
AgRg no AREsp 206748 SP
REsp 1330027 SP
REsp 883656 RS
REsp 1060753 SP
REsp 1049822 RS

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00021
RSTJ VOL.:00252 PG:01293

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 619

  • BR DFSTJ Sum619
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias.

Precedentes
AgInt no AREsp 460180 ES
AgRg no AREsp 762197 DF
REsp 1055403 RJ
AgRg no AREsp 824129 PE
AgRg no REsp 1319975 DF
REsp 1310458 DF
REsp 841905 DF
REsp 850970 DF
AgRg no Ag 1160658 RJ
REsp 699374 DF

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00043
RSSTJ VOL.:00048 PG:00058
RSTJ VOL.:00252 PG:01294

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 98

  • BR DFSTJ Sum98
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Part of Súmula

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO

Precedentes
EDcl no REsp 21158
REsp 20150
REsp 24964
EREsp 20756
REsp 9085
REsp 5252

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00111
RSTJ VOL.:00061 PG:00305
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 99

  • BR DFSTJ Sum99
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Part of Súmula

Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE

Precedentes
REsp 35314
REsp 22920
REsp 5620
REsp 6536
REsp 5333
REsp 6459
REsp 6795
REsp 5507

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00135
RSTJ VOL.:00061 PG:00325
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 579

  • BR DFSTJ sum579
  • Dossiê
  • 01/07/2016
  • Part of Súmula

Ementa
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na
pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
inalterado o resultado anterior.

Precedentes
AgRg no AREsp 824816 MG
AgRg nos EDcl no AREsp 775039 MS
HC 342405 MG
AgRg no AREsp 707910 RJ
REsp 1129215 DF
AgRg no REsp 1062910 RS
AgRg nos EREsp 964419 MG
EDcl no AgRg no REsp 834025 RS
REsp 1080597 SP
AgRg nos EAREsp 300967 SP
REsp 1129215 DF

Fonte
DJE DATA:01/08/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00381
RSSTJ VOL.:00046 PG:00421

Superior Tribunal da Justiça

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