- BR DFSTJ Sum557
- Dossiê
- 09/12/2015
Part of Súmula
Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507
Superior Tribunal da Justiça