Ementa A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Precedentes HC 9023 HC 7445 RHC 7063 RHC 6662 RHC 4074 RHC 892
Ementa O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Precedentes CC 19919 PR CC 17114 MG CC 21551 MG CC 15750 RN CC 4674 RS CC 4722 GO CC 2295 PR CC 1576 RS
Fonte DJ 21/08/2002 p. 136 RSSTJ vol. 20 p. 323 RSTJ vol. 158 p. 593 RT vol. 803 p. 160
Ementa COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes CC 5854 CC 5128 CC 5270 CC 5362 CC 4411 CC 5381 CC 5355 CC 3909
Ementa COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
Precedentes CC 6554 CC 7792 CC 6718 CC 6346 CC 6555 CC 6641 CC 350
Ementa OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)
(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Ementa NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
Precedentes AgRg no Ag 45488 AgRg no Ag 39290 REsp 7240 REsp 34327 AgRg no Ag 37804 REsp 11146 EREsp 35778 AgRg no Ag 30567 AgRg no Ag 29236 REsp 14851
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E O JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Precedentes CC 7354 HC 1944 CC 2691 CC 3210 CC 2196 CC 258
Ementa A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.
Ementa A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.
Ementa OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.
Ementa COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.
Ementa AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
Ementa NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS. . A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes REsp 118463 REsp 90619 REsp 34336 Rcl 383 AgRg no Ag 68454 AgRg no Ag 74249 REsp 48136 RMS 2918 REsp 39476 REsp 38603 AgRg no Ag 39372 REsp 21664
Fonte DJ DATA:03/06/2002 PG:00269 DJ DATA:12/02/1998 PG:00035 RSSTJ VOL.:00015 PG:00011 RSTJ VOL.:00108 PG:00079 RSTJ VOL.:00155 PG:00017 RT VOL.:00750 PG:00211
Ementa OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS.
Ementa A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTITUI PEÇA OBRIGATÓRIA DO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
Precedentes EDcl no AgRg no Ag 158467 AgRg no Ag 151069 AgRg no Ag 162554 EDcl no Ag 170842 AgRg no Ag 154985 AgRg no Ag 167615 AgRg no Ag 162188 AgRg no Ag 166398 AgRg no Ag 157303 AgRg no Ag 153273 AgRg no Ag 74287
Ementa EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR A COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
Precedentes CC 2994 CC 22165 CC 21028 CC 19382 CC 14528 CC 15636 CC 11544 CC 11149
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Precedentes CC 22059 CC 23213 CC 22155 CC 22058 CC 22491 CC 22678 CC 22859 CC 22057
Ementa A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Precedentes REsp 1110547 PE REsp 984121 PE REsp 852743 PE REsp 865905 PE REsp 908738 PE REsp 910420 PE REsp 803567 PE REsp 834915 PE REsp 794004 PE REsp 805848 PE
Ementa Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes AgRg no REsp 943321 PA REsp 437577 SP REsp 912975 SE REsp 1049462 MT REsp 1049614 PR REsp 1111829 SP
Ementa É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Precedentes REsp 1110565 SE AgRg no Ag 593398 SP AgRg no REsp 775352 SP AgRg no REsp 964594 RS AgRg nos EREsp 543177 SP EREsp 263005 RS AgRg nos EREsp 314402 PR AgRg no REsp 839312 SP AgRg nos EREsp 547202 SP EREsp 524006 MG Fonte DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00039 PG:00247 RSTJ VOL.:00217 PG:01197
Ementa É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.
Precedentes REsp 877106 MG REsp 1000710 RS AgRg nos EREsp 877640 SP AgRg no Ag 992922 MG REsp 854235 SP REsp 984187 DF AgRg no AgRg no REsp 989043 SP AgRg no Ag 949677 SP REsp 673601 RS REsp 939436 SC AgRg no Ag 948303 RS AgRg no Ag 906352 SP REsp 852069 SC REsp 681227 RS AgRg no Ag 896558 CE EREsp 796854 DF REsp 776265 SC AgRg no Ag 643825 MG REsp 706998 RS AgRg no REsp 573080 RS AgRg no Ag 479830 SP
Ementa Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Precedentes REsp 914253 SP RHC 26120 SP HC 139812 RS AgRg no Ag 1135369 SP RHC 25071 RS HC 130443 PI RHC 25786 MT HC 126457 SP HC 115892 RS HC 96180 SP HC 113956 SP
Ementa Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Precedentes AgRg nos EREsp 838550 RS AgRg nos EREsp 965703 SP AgRg nos EREsp 506808 MG AgRg nos EREsp 970260 SP AgRg nos EREsp 866458 DF AgRg nos EREsp 510299 TO AgRg nos EREsp 791595 PE AgRg nos EAg 646532 RJ AgRg nos EREsp 614831 PI AgRg nos EREsp 735574 PE EREsp 663196 PR AgRg nos EREsp 507120 CE AgRg nos EREsp 613036 RJ
Ementa Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
A Corte Especial, na sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013-RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421-STJ
Precedentes REsp 1108013 RJ AgRg no REsp 1084534 MG AgRg no REsp 1054873 RS REsp 740568 RS AgRg no REsp 1028463 RJ REsp 1052920 MS AgRg no REsp 755631 MG AgRg no REsp 1039387 MG REsp 852459 RJ EREsp 480598 RS EREsp 566551 RS
Ementa Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Precedentes HC 99366 SP HC 134665 MS HC 123216 SP AgRg no HC 96322 SP HC 90503 SP HC 79684 SP HC 76919 RJ HC 45875 SP HC 34573 SP HC 36112 RJ
Ementa A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Precedentes HC 145217 SP HC 122229 SP HC 141241 SP HC 139090 SP HC 118365 SP HC 98394 SP HC 71139 SP HC 82809 SP HC 74889 SP AgRg no Ag 763184 RS HC 34840 RJ
Ementa O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Precedentes HC 123216 SP HC 124581 SP HC 97134 SP HC 103701 SP HC 97857 SP HC 54683 RJ HC 34992 RJ HC 34658 SP
Ementa Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Precedentes REsp 1123557 RS AgRg no REsp 1070969 SP REsp 1050947 MG AgRg no Ag 937706 MG REsp 603448 PE REsp 505804 RS REsp 600769 PR REsp 507069 RS
Ementa A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Precedentes REsp 1021263 SP AgRg no REsp 1043154 SP REsp 1042793 RJ REsp 829059 RJ REsp 721675 ES
Ementa O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Ementa O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.
Precedentes AgRg no REsp 1072606 GO REsp 858056 GO AgRg no Ag 853834 GO
Ementa A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Precedentes AgRg no REsp 1288624 SC AgRg no REsp 1299742 RS AgRg no REsp 1292170 SC AgRg no Ag 996936 SC AgRg nos EDcl nos EREsp 833711 RS AgRg no REsp 999885 RS REsp 1058114 RS AgRg no REsp 1070680 MG AgRg nos EDcl no REsp 1054486 RS AgRg no REsp 1046920 RS AgRg nos EDcl no REsp 472169 RS AgRg no REsp 784876 RS REsp 660684 RS AgRg no REsp 706368 RS AgRg no REsp 712801 RS AgRg no REsp 536588 RS AgRg no Ag 251101 SP
Ementa Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ementa É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Precedentes REsp 714515 SP REsp 1095611 SP AgRg no REsp 404742 RS REsp 243285 RS AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO AgRg no Ag 902919 PE AgRg no REsp 975858 SP REsp 698750 SP REsp 855543 DF AgRg no Ag 679695 DF REsp 735780 DF REsp 445990 MG EREsp 339766 SP REsp 315979 RJ
Ementa .O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Precedentes HC 213778 RJ HC 231459 PE HC 236694 PE HC 229303 SP HC 223113 SP HC 157364 SP HC 202970 SP HC 180953 PE HC 185474 SP HC 195460 SP EDcl no HC 180924 RJ HC 180924 RJ HC 164819 SP HC 173636 PE
Ementa A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Precedentes AgRg no AREsp 303440 DF AgRg no REsp 1371397 DF HC 182805 DF HC 149131 DF HC 184910 DF HC 241827 MS AgRg no HC 181333 DF AgRg no REsp 936203 RS HC 160978 DF AgRg no REsp 1254739 RS AgRg no REsp 1133753 MG REsp 1112326 DF REsp 1127954 DF HC 194184 DF HC 150849 DF HC 179080 SP HC 187141 DF HC 160039 DF AgRg no HC 150019 DF REsp 1160429 MG AgRg no REsp 696849 SP
Ementa É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Precedentes AgRg no REsp 1212535 PR HC 206821 SC AgRg no HC 199324 MS HC 132634 PR HC 202557 SP REsp 1117068 PR EREsp 1094499 MG HC 86797 SP
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Precedentes REsp 1101412 SP AgRg no AREsp 56349 MG AgRg no AREsp 305959 SC REsp 1162207 RS EDcl no AREsp 165194 MG REsp 1339874 RS AgRg no AREsp 14219 SP REsp 926312 SP AgRg no Ag 1401202 DF AgRg no REsp 1011556 MT REsp 1038104 SP
Ementa A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Precedentes AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ AgRg no REsp 1308379 RN HC 217403 SC HC 262894 RS HC 181684 RJ AgRg no REsp 1361334 MG AgRg no AREsp 311866 MS AgRg no REsp 1364001 MG REsp 1311408 RN HC 137664 RJ HC 188278 RJ
Ementa A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Precedentes HC 199440 MG REsp 1362524 MG AgRg no AREsp 357943 RS AgRg no HC 181700 RJ HC 245827 DF HC 176405 RO AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF HC 194839 SP HC 196305 MS HC 168671 SP HC 156087 SP
Ementa A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Precedentes AgRg no AREsp 530565 MG AgRg no REsp 1358785 MG AgRg no REsp 1228193 MG REsp 879844 MG AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP REsp 1111189 SP EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ AgRg no REsp 936470 RJ
Ementa O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Precedentes AgRg no AREsp 357508 DF HC 286733 RS HC 269377 AL HC 285953 RS HC 251296 SP AgRg no HC 160734 SP HC 167136 DF HC 91602 SP HC 156916 RS HC 174342 RS HC 143315 RS
Ementa No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Precedentes AgRg no REsp 1286637 ES REsp 1076138 RJ REsp 962230 RS REsp 943440 SP REsp 256424 SE
Ementa Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Precedentes EDcl no AREsp 528668 SP AgRg no AREsp 275047 RJ REsp 1261513 SP REsp 1297675 SP REsp 1199117 SP AgRg no AREsp 105445 SP AgRg no AREsp 152596 SP AgRg no AREsp 33418 RJ REsp 1061500 RS REsp 514358 MG
Ementa A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Precedentes HC 308070 SP HC 305697 RS HC 305001 SP HC 308192 SP HC 296764 RS HC 297444 RS HC 294974 SP HC 294974 SP HC 281007 RS RHC 41303 SP AgRg no RHC 40520 ES REsp 1364192 RS EREsp 1176486 SP
Ementa Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Ementa É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Precedentes AgRg no REsp 1321170 RS AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC AgRg no AREsp 420441 MS AgRg no AREsp 575614 MS AgRg no AREsp 393119 MS AgRg no AREsp 74052 RS AgRg no AREsp 227946 DF AgRg no REsp 1260463 RS AgRg no REsp 1360972 RS AgRg no AREsp 124888 RS AgRg no REsp 1196403 RS AgRg no REsp 1274202 RS REsp 973827 RS REsp 1112879 PR REsp 1112880 PR AgRg nos EREsp 911070 DF AgRg nos EREsp 930544 DF AgRg na Pet 5858 DF AgRg nos EREsp 785469 RS AgRg nos EREsp 691257 RS EREsp 598155 RS
Ementa A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Precedentes AgRg no AREsp 581366 MS AgRg no AREsp 583727 RS EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS REsp 1251331 RS AgRg no AREsp 227946 DF AgRg no REsp 1196403 RS REsp 973827 RS
Ementa É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Precedentes AgRg no AREsp 473711 MS AgRg no REsp 1317744 SP EDcl no AREsp 445966 SC REsp 1303038 RS REsp 1246432 RS AgRg no AREsp 260365 SP Rcl 10093 MA AgRg no AREsp 154113 GO AgRg no AREsp 20628 MT REsp 1101572 RS
Ementa A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Precedentes CC 115285 ES CC 131113 MG CC 123745 PR CC 112984 SE HC 195037 AM CC 111349 RS CC 99105 RS CC 78382 BA CC 61273 RS
Ementa Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.