Súmula 158
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BR DFSTJ Sum158
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15/05/1996
Parte de Súmula
Ementa NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.
Precedentes AgRg no EREsp 42280 EREsp 35314 EREsp 50442 EREsp 43239
Fonte DJ DATA:27/05/1996 PG:18029 RSSTJ VOL.:00011 PG:00247 RSTJ VOL.:00086 PG:00193 RT VOL.:00729 PG:00133
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 159
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BR DFSTJ Sum159
Dossiê
15/05/1996
Parte de Súmula
Ementa O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Precedentes REsp 43787 REsp 60790 REsp 69177 EREsp 53423 EREsp 50722
Fonte DJ DATA:27/05/1996 PG:18030 RSSTJ VOL.:00011 PG:00271 RSTJ VOL.:00086 PG:00213 RT VOL.:00729 PG:00133
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 160
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BR DFSTJ Sum160
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12/06/1996
Parte de Súmula
Ementa É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Precedentes REsp 21776 REsp 37029 REsp 49022 REsp 29295 REsp 47230 REsp 36902 REsp 3188 REsp 35117 REsp 11266 REsp 5395
Fonte DJ DATA:19/06/1996 PG:21940 RSSTJ VOL.:00011 PG:00289 RSTJ VOL.:00086 PG:00227 RT VOL.:00730 PG:00174
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 166
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BR DFSTJ Sum166
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14/08/1996
Parte de Súmula
Ementa NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.
Precedentes REsp 32203 REsp 36060 REsp 37842 REsp 9933
Fonte DJ DATA:23/08/1996 PG:29382 RSSTJ VOL.:00012 PG:00071 RSTJ VOL.:00086 PG:00423 RT VOL.:00731 PG:00196
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 168
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BR DFSTJ Sum168
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16/10/1996
Parte de Súmula
Ementa NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Precedentes AgRg nos EREsp 53284 AgRg nos EREsp 58402 EREsp 36012 AgRg nos EREsp 32309 AgRg nos EREsp 864 AgRg nos EREsp 904
Fonte DJ DATA:22/10/1996 PG:40503 RSSTJ VOL.:00012 PG:00105 RSTJ VOL.:00091 PG:00031 RT VOL.:00734 PG:00239
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 175
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BR DFSTJ Sum175
Dossiê
23/10/1996
Parte de Súmula
Ementa DESCABE O DEPÓSITO PRÉVIO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS PROPOSTAS PELO INSS.
Precedentes REsp 44299 REsp 76969 REsp 75970 REsp 77978 REsp 66280 REsp 44561 REsp 43579 REsp 54451
Fonte DJ DATA:31/10/1996 PG:42124 RSSTJ VOL.:00012 PG:00351 RSTJ VOL.:00091 PG:00211 RT VOL.:00734 PG:00240
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 177
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BR DFSTJ Sum177
Dossiê
27/11/1996
Parte de Súmula
Ementa O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Precedentes MS 2859 MS 3356 MS 3002 MS 1699 MS 1346
Fonte DJ DATA:11/12/1996 PG:49795 RSSTJ VOL.:00013 PG:00011 RSTJ VOL.:00091 PG:00289 RT VOL.:00735 PG:00210
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 180
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BR DFSTJ Sum180
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05/02/1997
Parte de Súmula
Ementa NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Precedentes CC 13873 CC 9968 CC 14574 CC 13950 CC 14024 CC 12274
Fonte DJ DATA:17/02/1997 PG:02231 RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349 RSSTJ VOL.:00013 PG:00089 RSTJ VOL.:00091 PG:00353 RT VOL.:00738 PG:00226
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 183 (SÚMULA CANCELADA)
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BR DFSTJ Sum183
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08/11/2000
Parte de Súmula
Ementa COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.
Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.
Precedentes CC 16075 CC 12361 CC 2230
Fonte DJ DATA:24/11/2000 PG:00265 DJ DATA:31/03/1997 PG:09667 RDDT VOL.:00021 PG:00194 RSSTJ VOL.:00013 PG:00177 RSTJ VOL.:00101 PG:00017 RT VOL.:00739 PG:00205 RT VOL.:00783 PG:00225
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 192
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BR DFSTJ Sum192
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25/06/1997
Parte de Súmula
Ementa COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Precedentes CC 14849 CC 13292 CC 12148 CC 7324 CC 4322 CC 2914 CC 1011 CC 1089 CC 149
Fonte DJ DATA:01/08/1997 PG:33718 RSSTJ VOL.:00014 PG:00037 RSTJ VOL.:00101 PG:00249 RT VOL.:00743 PG:00573
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 193
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BR DFSTJ Sum193
Dossiê
25/06/1997
Parte de Súmula
Ementa O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.
Precedentes REsp 90687 REsp 64627 REsp 34774 REsp 41611 REsp 24410
Fonte DJ DATA:06/08/1997 PG:35334 RSSTJ VOL.:00014 PG:00081 RSTJ VOL.:00101 PG:00287 RT VOL.:00743 PG:00203
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 195
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BR DFSTJ Sum195
Dossiê
01/10/1997
Parte de Súmula
Ementa EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURÍDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES.
Precedentes REsp 58343 EREsp 46192 EREsp 24311 REsp 20166 REsp 24311 REsp 27903 REsp 13322
Fonte DJ DATA:09/10/1997 PG:50798 RSSTJ VOL.:00014 PG:00143 RSTJ VOL.:00101 PG:00341 RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 198
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BR DFSTJ Sum198
Dossiê
08/10/1997
Parte de Súmula
Ementa NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA, DESTINADO A USO PRÓPRIO, INCIDE O ICMS.
Precedentes RMS 8191 RMS 7970 RMS 7831 RMS 7834 RMS 7708 RMS 7709 REsp 104434 REsp 96069 REsp 74007
Fonte DJ DATA:21/10/1997 PG:53465 RDDT VOL.:00027 PG:00231 RSSTJ VOL.:00014 PG:00253 RSTJ VOL.:00101 PG:00437 RT VOL.:00747 PG:00208
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 201
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BR DFSTJ Sum201
Dossiê
17/12/1997
Parte de Súmula
Ementa OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Precedentes REsp 108228 REsp 50255 REsp 57081 REsp 45574 REsp 25306 REsp 32622
Fonte DJ DATA:02/02/1998 PG:00180 RDDT VOL.:00031 PG:00215 RSSTJ VOL.:00014 PG:00341 RSTJ VOL.:00108 PG:00017 RT VOL.:00750 PG:00210
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 206
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BR DFSTJ Sum206
Dossiê
01/04/1998
Parte de Súmula
Ementa A EXISTÊNCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL, NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.
Precedentes REsp 46385 AgRg no Ag 92717 REsp 80482 REsp 67186 REsp 34816 REsp 49457 AgRg no Ag 42513 REsp 21315 REsp 13649
Fonte DJ DATA:16/04/1998 PG:00044 RDDT VOL.:00033 PG:00219 RSSTJ VOL.:00015 PG:00169 RSTJ VOL.:00108 PG:00203 RT VOL.:00752 PG:00132
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 207
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BR DFSTJ Sum207
Dossiê
01/04/1998
Parte de Súmula
Ementa É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Precedentes AgRg no Ag 139132 REsp 39624 REsp 98807 AgRg no REsp 74089 REsp 64468 AgRg no Ag 56886 REsp 46677 REsp 54159
Fonte DJ DATA:16/04/1998 PG:00044 RDDT VOL.:00033 PG:00238 RSSTJ VOL.:00015 PG:00205 RSTJ VOL.:00108 PG:00235 RT VOL.:00752 PG:00132
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 208
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BR DFSTJ Sum208
Dossiê
27/05/1998
Parte de Súmula
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL.
Precedentes CC 18517 CC 14358 CC 14061 CC 15426 CC 15703
Fonte DJ DATA:03/06/1998 PG:00068 RSSTJ VOL.:00015 PG:00231 RSTJ VOL.:00108 PG:00257 RT VOL.:00753 PG:00172
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 21
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BR DFSTJ Sum21
Dossiê
6/12/1990
Parte de Súmula
Ementa PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
Precedentes HC 407 RN HC 393 PR HC 226 RS HC 195 TO RHC 128 MS RHC 181 PE
Fonte DJ DATA:11/12/1990 PG:14873 RSTJ VOL.:00033 PG:00015 RT VOL.:00662 PG:00329
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 24
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BR DFSTJ Sum24
Dossiê
4/4/1991
Parte de Súmula
Ementa APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.
Precedente
REsp 2169 RJ
Fonte DJ DATA:10/04/1991 PG:04043 RSTJ VOL.:00033 PG:00075
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 25
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BR DFSTJ Sum25
Dossiê
10/4/1991
Parte de Súmula
Ementa NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.
Precedentes REsp 3184 RJ REsp 3630 RJ REsp1714 RJ REsp 2976 RJ REsp 1711 RJ REsp 1709 RJ
Fonte DJ DATA:17/04/1991 PG:04476 RSTJ VOL.:00033 PG:00087 RT VOL.:00666 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 27
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BR DFSTJ Sum27
Dossiê
12/6/1991
Parte de Súmula
Ementa PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.
Precedentes REsp 5199 MG REsp 6592 MG REsp 5511 MG REsp 2531 MG REsp 2550 MG
Fonte DJ DATA:20/06/1991 PG:08374 RSTJ VOL.:00033 PG:00143 RT VOL.:00669 PG:00178
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 33
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BR DFSTJ Sum33
Dossiê
24/10/1991
Parte de Súmula
Ementa A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
Precedentes CC 1589 RN CC 1496 SP CC 1506 DF CC 1519 SP CC 872 SP CC 245 MG
Fonte DJ DATA:29/10/1991 PG:15312 RSTJ VOL.:00033 PG:00379 RT VOL.:00672 PG:00195
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 43
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BR DFSTJ Sum43
Dossiê
14/05/1992
Parte de Súmula
Ementa Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Precedentes REsp 10913 RJ REsp 10680 RS REsp 10554 SP REsp 4874 SP REsp 710 SP REsp 3154 RJ REsp 4029 SP REsp 4647 PR REsp 1519 PR REsp 1524 RS
Fonte DJ DATA:20/05/1992 PG:07074 RSTJ VOL.:00038 PG:00091 RT VOL.:00679 PG:00188
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 44
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BR DFSTJ Sum44
Dossiê
16/06/1992
Parte de Súmula
Ementa A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Precedente IUJur no REsp 9469 SP
Fonte DJ DATA:26/06/1992 PG:10156 RSTJ VOL.:00038 PG:00139 RT VOL.:00681 PG:00199
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 45
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BR DFSTJ Sum45
Dossiê
16/06/1992
Parte de Súmula
Ementa No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
Precedente REsp 14238 SP
Fonte DJ DATA:26/06/1992 PG:10156 RSTJ VOL.:00038 PG:00157 RT VOL.:00681 PG:00199
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 47
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BR DFSTJ Sum47
Dossiê
20/08/1992
Parte de Súmula
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Precedentes CC 1875 SP CC 1550 MG CC 1100 SP CC 1084 SP CC 694 SP CC 437 RJ
Fonte DJ DATA:25/08/1992 PG:13103 RSTJ VOL.:00038 PG:00193 RT VOL.:00685 PG:00359
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 48
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BR DFSTJ Sum48
Dossiê
20/08/1992
Parte de Súmula
Ementa Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Precedentes CC 2385 SP CC 2500 RS CC 1922 RS CC 856 PR CC 178 PR
Fonte DJ DATA:25/08/1992 PG:13103 RSTJ VOL.:00038 PG:00213 RT VOL.:00685 PG:00359
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 49
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BR DFSTJ Sum49
Dossiê
08/09/1992
Parte de Súmula
Ementa Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
Precedentes REsp 22498 SP REsp 11459 SP REsp 15677 PR REsp 12108 SP REsp 11213 SP REsp 9835 SP REsp 7798 SP REsp 6839 PR REsp 8086 MG REsp 7768 SP REsp 4440 PR REsp 3893 SP
Fonte DJ DATA:17/09/1992 PG:15288 RSTJ VOL.:00038 PG:00229 RT VOL.:00688 PG:00171
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 51
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BR DFSTJ Sum51
Dossiê
17/09/1992
Parte de Súmula
Ementa A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Precedentes REsp 18528 SP REsp 18982 SP REsp 11867 SP REsp 5266 SP REsp 5267 SP REsp 2774 SP
Fonte DJ DATA:24/09/1992 PG:16070 RSTJ VOL.:00038 PG:00301 RT VOL.:00688 PG:00360
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 52
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BR DFSTJ Sum52
Dossiê
17/09/1992
Parte de Súmula
Ementa Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Precedentes HC 1153 SP RHC 1716 SC RHC 1495 RJ RHC 1262 RJ RHC 1172 CE RHC 1081 RJ RHC 834 RS RHC 239 RJ
Fonte DJ DATA:24/09/1992 PG:16070 RSTJ VOL.:00038 PG:00327 RT VOL.:00688 PG:00360
Súmula 54
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BR DFSTJ Sum54
Dossiê
24/09/1992
Parte de Súmula
Ementa Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Precedentes REsp 16238 SP REsp 11624 SP REsp 9753 SP REsp 540 SP EREsp 3766 RJ REsp 6195 SP REsp 3766 RJ REsp 4517 RJ REsp 1437 SP
Fonte DJ DATA:01/10/1992 PG:16801 RSTJ VOL.:00038 PG:00369 RT VOL.:00688 PG:00171
Súmula 60
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BR DFSTJ Sum60
Dossiê
14/10/1992
Parte de Súmula
Ementa É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Precedentes REsp 13996 RS REsp 1552 CE REsp 1957 MT REsp 1641 RJ REsp 6263 MG REsp 5192 MG
Fonte DJ DATA:20/10/1992 PG:18382 RSTJ VOL.:00044 PG:00017 RT VOL.:00688 PG:00172
Súmula 61 - (SÚMULA CANCELADA)
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BR DFSTJ Sum61
Dossiê
14/10/1992
Parte de Súmula
Ementa O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.
Precedentes REsp 16560 SC REsp 6729 MS REsp 194 PR
Fonte DJ DATA:20/10/1992 PG:18382 RSTJ VOL.:00250 PG:01003 RSTJ VOL.:00044 PG:00081 RT VOL.:00688 PG:00172
Súmula 64
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BR DFSTJ Sum64
Dossiê
03/12/1992
Parte de Súmula
Ementa Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Precedentes HC 1295 RJ RHC 1928 DF RHC 1315 PA HC 665 DF RHC 644 SP RHC 391 BA RHC 315 SE RHC 291 SP
Fonte DJ DATA:09/12/1992 PG:23482 RSTJ VOL.:00044 PG:00137 RT VOL.:00690 PG:00368
Súmula 65
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BR DFSTJ Sum65
Dossiê
15/12/1992
Parte de Súmula
Ementa O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
Precedentes REsp 11444 RJ REsp 16442 SP REsp 15141 RJ REsp 11424 RJ REsp 9931 RJ
Fonte DJ DATA:04/02/1993 PG:00774 RSTJ VOL.:00044 PG:00167 RT VOL.:00696 PG:00211
Súmula 69
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BR DFSTJ Sum69
Dossiê
15/12/1992
Parte de Súmula
Ementa Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Precedentes REsp 14339 SP REsp 13075 SP REsp 10123 SP REsp 4244 SP REsp 4887 SP REsp 2602 SP REsp 2781 SP REsp 2925 SP
Fonte DJ DATA:04/02/1993 PG:00775 RSSTJ VOL.:00005 PG:00039 RSTJ VOL.:00044 PG:00257 RT VOL.:00696 PG:00211
Súmula 72
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BR DFSTJ Sum72
Dossiê
14/04/1993
Parte de Súmula
Ementa A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Precedentes REsp 16242 SP REsp 13959 SP REsp 3900 RS
Fonte DJ DATA:20/04/1993 PG:06769 RSSTJ VOL.:00005 PG:00145 RSTJ VOL.:00049 PG:00017 RT VOL.:00696 PG:00212
Súmula 78
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BR DFSTJ Sum78
Dossiê
08/06/1993
Parte de Súmula
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes CC 3159 PR CC 3063 MS CC 1554 GO CC 1215 MG
Fonte DJ DATA:16/06/1993 PG:11926 RSSTJ VOL.:00005 PG:00279 RSTJ VOL.:00049 PG:00151 RT VOL.:00697 PG:00360
Súmula 80
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BR DFSTJ Sum80
Dossiê
15/06/1993
Parte de Súmula
Ementa A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
Precedentes REsp 12182 SP REsp 7451 SP REsp 9262 SP REsp 5160 SP
Fonte DJ DATA:29/06/1993 PG:12980 RSSTJ VOL.:00005 PG:00309 RSTJ VOL.:00049 PG:00181 RT VOL.:00696 PG:00213
Súmula 82
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BR DFSTJ Sum82
Dossiê
Parte de Súmula
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes CC 3918 RJ CC 3924 RJ CC 3512 RJ CC 3681 RJ CC 3832 RJ CC 3471 RJ CC 3067 RJ CC 2907 RJ CC 2907 SE CC 2595 RS CC 2162 RS CC 2195 SP CC 896 RS
Fonte DJ DATA:02/07/1993 PG:13283 RLTR VOL.:00007 JULHO/1993 PG:00879 RLTR VOL.:00009 SETEMRO/1993 PG:01113 RSSTJ VOL.:00005 PG:00361 RSTJ VOL.:00049 PG:00233 RT VOL.:00696 PG:00213
Súmula 341
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BR DFSTJ Sum341
Dossiê
27/06/2007
Parte de Súmula
Ementa A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
Precedentes HC 43668 SP REsp 758364 SP REsp 256273 PR REsp 595858 SP REsp 596114 RS HC 30623 SP REsp 445942 RS
Fonte DJ DATA:13/08/2007 PG:00581 RSSTJ VOL.:00029 PG:00213 RSTJ VOL.:00207 PG:00478
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 342
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BR DFSTJ Sum342
Dossiê
27/06/2007
Parte de Súmula
Ementa No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Precedentes HC 44275 SP HC 43657 SP HC 43644 SP HC 40342 SP HC 43087 SP HC 43099 SP HC 43392 SP HC 42382 SP HC 39829 RJ HC 42384 SP HC 42496 SP HC 42747 SP HC 39548 SP HC 38551 RJ HC 32324 RJ RHC 15258 SP
Fonte DJ DATA:13/08/2007 PG:00581 RSSTJ VOL.:00029 PG:00251 RSTJ VOL.:00207 PG:00479
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 344
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BR DFSTJ Sum344
Dossiê
07/11/2007
Parte de Súmula
Ementa A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Precedentes REsp 657476 MS REsp 693475 RJ AgRg no Ag 564139 MS Rcl 985 BA REsp 348129 MA REsp 3003 MA
Fonte DJ DATA:28/11/2007 PG:00225 RSSTJ VOL.:00029 PG:00393 RSTJ VOL.:00208 PG:00575
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 347
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BR DFSTJ Sum347
Dossiê
23/04/2008
Parte de Súmula
Ementa O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Precedentes HC 90687 MS HC 66300 SP HC 65458 RJ HC 79701 SP HC 78490 MG HC 61514 PB RHC 15209 SP HC 38158 PR HC 35997 SP HC 41551 SP HC 9673 SP RHC 6110 SP
Fonte DJE DATA:29/04/2008 RSSTJ VOL.:00030 PG:00109 RSTJ VOL.:00210 PG:00505
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 348 (SÚMULA CANCELADA)
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BR DFSTJ Sum348
Dossiê
17/03/2010
Parte de Súmula
Ementa Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
Julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.
Precedentes CC 85643 RR CC 74623 DF CC 83130 ES CC 89195 RJ CC 83676 MG CC 51173 PA CC 48022 GO CC 47516 MG CC 49171 PR CC 48047 RR
Fonte DJE DATA:23/03/2010 DJE DATA:09/06/2008 DJ DATA:04/05/2005 PG:00166 RSSTJ VOL.:00030 PG:00191 RSTJ VOL.:00210 PG:00506
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 349
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BR DFSTJ Sum349
Dossiê
11/06/2008
Parte de Súmula
Ementa Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Precedentes CC 64199 MG CC 54194 SP CC 54162 SP CC 59806 GO CC 57802 GO CC 52095 SP CC 53878 SP
Fonte DJE DATA:19/06/2008 RSSTJ VOL.:00030 PG:00259 RSTJ VOL.:00210 PG:00507
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 340
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BR DFSTJ Sum340
Dossiê
27/06/2007
Parte de Súmula
Ementa A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Precedentes AgRg no REsp 510492 PB AgRg no REsp 495365 PE AgRg no REsp 225134 RN REsp 652019 CE REsp 266528 RN EREsp 396933 RN AgRg no REsp 461797 RN EREsp 302014 RN EREsp 226075 RN EREsp 190193 RN REsp 229093 RN REsp 222968 RN REsp 189187 RN
Fonte DJ DATA:13/08/2007 PG:00581 RSSTJ VOL.:00029 PG:00163 RSTJ VOL.:00207 PG:00477
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 86
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BR DFSTJ Sum86
Dossiê
18/06/1993
Parte de Súmula
Ementa Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Precedentes EREsp 11919 AM EREsp 12270 SP EREsp 16118 SP EREsp 19481 SP
Fonte DJ DATA:02/07/1993 PG:13283 RSSTJ VOL.:00006 PG:00133 RSTJ VOL.:00049 PG:00423 RT VOL.:00696 PG:00213
Súmula 87
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BR DFSTJ Sum87
Dossiê
28/09/1993
Parte de Súmula
Ementa A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
Precedentes REsp 14808 MG REsp 7450 SP REsp 14652 SP REsp 10755 MG REsp 10107 SP REsp 7560 MG REsp 1796 MG
Fonte DJ DATA:01/10/1993 PG:20252 RSSTJ VOL.:00006 PG:00213 RSTJ VOL.:00061 PG:00017 RT VOL.:00698 PG:00191
Súmula 88
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BR DFSTJ Sum88
Dossiê
29/09/1993
Parte de Súmula
Ementa São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.
Precedentes REsp 33243 SP REsp 27929 RS REsp 25941 SP REsp 4155 RJ
Fonte DJ DATA:17/02/1995 PG:00088 RSSTJ VOL.:00006 PG:00245 RSTJ VOL.:00061 PG:00045 RT VOL.:00698 PG:00191
Súmula 90
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BR DFSTJ Sum90
Dossiê
21/10/1993
Parte de Súmula
Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Fonte DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00309 RSTJ VOL.:00061 PG:00101 RT VOL.:00698 PG:00416
Súmula 91 (SÚMULA CANCELADA)
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BR DFSTJ Sum91
Dossiê
08/11/2000
Parte de Súmula
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 93
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BR DFSTJ Sum93
Dossiê
27/10/1993
Parte de Súmula
Ementa A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.
Precedentes REsp 31025 RS REsp 27468 RS REsp 26031 GO REsp 26646 RS REsp 23844 RS REsp 24241 RS REsp 20599 PR REsp 13098 GO REsp 11843 RS
Fonte DJ DATA:03/11/1993 PG:23187 RSSTJ VOL.:00006 PG:00379 RSTJ VOL.:00061 PG:00165 RT VOL.:00699 PG:00171
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 95
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BR DFSTJ Sum95
Dossiê
22/02/1994
Parte de Súmula
Ementa A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.
Precedentes REsp 24163 SP REsp 13665 SP REsp 16538 SP REsp 16472 SC REsp 19851 SC REsp 5892 SC REsp 3884 RS
Fonte DJ DATA:28/02/1994 PG:02961 RSSTJ VOL.:00007 PG:00011 RSTJ VOL.:00061 PG:00215 RT VOL.:00703 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 103
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BR DFSTJ Sum103
Dossiê
19/05/1994
Parte de Súmula
Ementa INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.
Precedentes MS 2563 MS 2691 MS 2627 MS 2467 MS 2521 MS 2050 MS 1805
Fonte DJ DATA:26/05/1994 PG:13088 RSSTJ VOL.:00007 PG:00253 RSTJ VOL.:00070 PG:00017 RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 107
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BR DFSTJ Sum107
Dossiê
16/06/1994
Parte de Súmula
Ementa COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Precedentes CC 4514 CC 1300 CC 1623
Fonte DJ DATA:22/06/1994 PG:16427 RSSTJ VOL.:00007 PG:00421 RSTJ VOL.:00070 PG:00169 RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 110
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BR DFSTJ Sum110
Dossiê
06/10/1994
Parte de Súmula
Ementa A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.
Precedentes REsp 38233 REsp 43320 REsp 41738 REsp 39758 REsp 36047 REsp 27951
Fonte DJ DATA:13/10/1994 PG:27430 RSSTJ VOL.:00008 PG:00037 RSTJ VOL.:00070 PG:00231 RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 112
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BR DFSTJ Sum112
Dossiê
25/10/1994
Parte de Súmula
Ementa O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO
Precedentes REsp 8764 RMS 1269 RMS 1267 REsp 10215 REsp 30610
Fonte DJ DATA:03/11/1994 PG:29768 RSSTJ VOL.:00008 PG:00103 RSTJ VOL.:00070 PG:00263 RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 116
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BR DFSTJ Sum116
Dossiê
27/10/1994
Parte de Súmula
Ementa A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Precedentes IUJur no AgRg no Ag 10146
Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00219 RSTJ VOL.:00070 PG:00365 RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 118
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BR DFSTJ Sum118
Dossiê
27/10/1994
Parte de Súmula
Ementa O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.
Precedentes IUJur no REsp 31345
Fonte DJ DATA:07/11/1994 PG:30050 RSSTJ VOL.:00008 PG:00271 RSTJ VOL.:00070 PG:00409 RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 119
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BR DFSTJ Sum119
Dossiê
08/11/1994
Parte de Súmula
Ementa A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.
Precedentes REsp 33399 REsp 17041 REsp 8488 REsp 30674 REsp 7553 REsp 36954 REsp 7188 REsp 20213 REsp 4009
Fonte DJ DATA:16/11/1994 PG:31143 RSSTJ VOL.:00008 PG:00291 RSTJ VOL.:00072 PG:00017 RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 121
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BR DFSTJ Sum121
Dossiê
29/11/1994
Parte de Súmula
Ementa NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
Precedentes REsp 35934 REsp 3255 REsp 15003 REsp 13084 REsp 31764 REsp 17105
Fonte DJ DATA:06/12/1994 PG:33786 RSSTJ VOL.:00008 PG:00347 RSTJ VOL.:00072 PG:00067 RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 123
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BR DFSTJ Sum123
Dossiê
02/12/1994
Parte de Súmula
Ementa A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.
Precedentes REsp 8341 AgRg no Ag 12235 Ag 3651 REsp 2036 REsp 948
Fonte DJ DATA:09/12/1994 PG:34142 RSSTJ VOL.:00008 PG:00403 RSTJ VOL.:00072 PG:00119 RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 131
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BR DFSTJ Sum131
Dossiê
18/04/1995
Parte de Súmula
Ementa NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Precedentes REsp 40477 REsp 43652 REsp 36223 REsp 36111 REsp 35589 REsp 32064 REsp 24486 REsp 26459 REsp 23432
Fonte DJ DATA:24/04/1995 PG:10455 RSSTJ VOL.:00009 PG:00287 RSTJ VOL.:00072 PG:00389 RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 136
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BR DFSTJ Sum136
Dossiê
09/05/1995
Parte de Súmula
Ementa O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes EREsp 32829 REsp 39726 REsp 39872
Fonte DJ DATA:16/05/1995 PG:13549 RSSTJ VOL.:00010 PG:00041 RSTJ VOL.:00080 PG:00097 RT VOL.:00716 PG:00282 RTRF3 VOL.:00033 PG:00334
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 143
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BR DFSTJ Sum143
Dossiê
14/06/1995
Parte de Súmula
Ementa PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.
Precedentes REsp 34983 REsp 26752 REsp 19355 REsp 10564
Fonte DJ DATA:23/06/1995 PG:19648 RSSTJ VOL.:00010 PG:00283 RSTJ VOL.:00080 PG:00271 RT VOL.:00719 PG:00254
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 145
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BR DFSTJ Sum145
Dossiê
08/11/1995
Parte de Súmula
Ementa NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Precedentes REsp 54658 REsp 3254 REsp 34544 REsp 38668 REsp 3035
Fonte DJ DATA:17/11/1995 PG:39295 RSSTJ VOL.:00010 PG:00355 RSTJ VOL.:00080 PG:00335 RT VOL.:00722 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 147
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BR DFSTJ Sum147
Dossiê
07/12/1995
Parte de Súmula
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
Precedentes RHC 3668 CC 3593 CC 1964
Fonte DJ DATA:18/12/1995 PG:44864 RSSTJ VOL.:00010 PG:00393 RSTJ VOL.:00080 PG:00367 RT VOL.:00724 PG:00579
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 149
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BR DFSTJ Sum149
Dossiê
07/12/1995
Parte de Súmula
Ementa A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA NA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Precedentes REsp 75120 REsp 64708 REsp 71703 REsp 66210 REsp 65095 REsp 59876 REsp 46834 REsp 41110
Fonte DJ DATA:18/12/1995 PG:44864 RSSTJ VOL.:00010 PG:00447 RSTJ VOL.:00080 PG:00413 RT VOL.:00724 PG:00236
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 14
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BR DFSTJ Sum14
Dossiê
08/11/1990
Parte de Súmula
Ementa ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.
Precedentes REsp 2870 MS REsp 2699 SP REsp 2404 MS REsp 484 PR REsp 24 SP
Fonte DJ DATA:14/11/1990 PG:13025 RSTJ VOL.:00016 PG:00361 RT VOL.:00661 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 351
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BR DFSTJ Sum351
Dossiê
11/06/2008
Parte de Súmula
Ementa A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Precedentes EREsp 678668 DF EDcl nos EREsp 707488 PA EREsp 724265 CE EREsp 505420 SC EREsp 508726 SC EREsp 476885 SC EREsp 478100 RS
Fonte DJE DATA:19/06/2008 RSSTJ VOL.:00030 PG:00353 RSTJ VOL.:00210 PG:00509
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 352
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BR DFSTJ Sum352
Dossiê
11/06/2008
Parte de Súmula
Ementa A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
Precedentes AgRg no MS 10757 DF MS 9229 DF MS 12517 DF MS 11231 DF MS 11394 DF MS 10558 DF
Fonte DJE DATA:19/06/2008 RSSTJ VOL.:00030 PG:00395 RSTJ VOL.:00210 PG:00510
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 357 (SÚMULA REVOGADA)
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BR DFSTJ Sum357
Dossiê
27/05/2009
Parte de Súmula
Ementa
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
Precedentes REsp 1016979 MG REsp 1036284 MG AgRg no REsp 1007377 MG AgRg no REsp 962310 MG REsp 963093 MG REsp 925523 MG
Fonte DJE DATA:22/06/2009 DJE DATA:08/09/2008 RSSTJ VOL.:00031 PG:00283 RSTJ VOL.:00211 PG:00546 RSTJ VOL.:00215 PG:00835
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 364
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BR DFSTJ Sum364
Dossiê
15/10/2008
Parte de Súmula
Ementa
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Precedentes REsp 859937 SP AgRg no REsp 672829 GO REsp 759962 DF REsp 450989 RJ REsp 139012 SP REsp 403314 DF EREsp 182223 SP EDcl no REsp 276004 SP REsp 253854 SP REsp 205170 SP REsp 182223 SP REsp 159851 SP REsp 57606 MG
Fonte DJE DATA:03/11/2008 RSSTJ VOL.:00032 PG:00331 RSTJ VOL.:00212 PG:00627
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 366 (SÚMULA CANCELADA)
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BR DFSTJ Sum366
Dossiê
16/09/2009
Parte de Súmula
Ementa Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366
Precedentes CC 95413 SP CC 84766 SP CC 59972 MG CC 57884 SP CC 54210 RO
Fonte DJE DATA:22/09/2009 DJE DATA:26/11/2008 RSSTJ VOL.:00032 PG:00419 RSTJ VOL.:00212 PG:00629
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 368
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BR DFSTJ Sum368
Dossiê
26/11/2008
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
Precedentes CC 56932 PB CC 56905 PB CC 56894 PB CC 56896 PB CC 56901 PB CC 49147 PB CC 41549 PB
Fonte DJE DATA:03/12/2008 RSSTJ VOL.:00033 PG:00061 RSTJ VOL.:00212 PG:00631
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 376
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BR DFSTJ Sum376
Dossiê
18/03/2009
Parte de Súmula
Ementa
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Precedentes CC 39950 BA CC 38020 RJ RMS 20214 RJ REsp 302143 MG RMS 20233 RJ CC 41190 MG RMS 17254 BA REsp 690553 RS RMS 18949 GO CC 40199 MG AgRg no RMS 17283 RS
Fonte DJE DATA:30/03/2009 RSSTJ VOL.:00034 PG:00011 RSSTJ PG:00011 RSSTJ PG:00011 RSSTJ PG:00011 RSTJ VOL.:00213 PG:00554
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 394
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BR DFSTJ Sum394
Dossiê
23/09/2009
Parte de Súmula
Ementa É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Precedentes REsp 1001655 DF EDcl nos EREsp 963216 DF EREsp 786888 SC REsp 854957 DF AgRg no REsp 980107 DF EREsp 829182 DF EREsp 848669 DF EREsp 779917 DF REsp 778110 DF
Fonte REPDJE DATA:21/10/2009 DJE DATA:07/10/2009 RSSTJ VOL.:00036 PG:00435 RSTJ VOL.:00216 PG:00749
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 397
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BR DFSTJ Sum397
Dossiê
23/09/2009
Parte de Súmula
Ementa O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Precedentes REsp 869683 SC REsp 965361 SC REsp 1111124 PR REsp 1062061 SC REsp 868629 SC AgRg no REsp 784771 RS REsp 842771 MG
Fonte DJE DATA:07/10/2009 RSSTJ VOL.:00037 PG:00099 RSTJ VOL.:00216 PG:00752
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 412
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BR DFSTJ Sum412
Dossiê
25/11/2009
Parte de Súmula
Ementa A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Precedentes PREsp 1113403 RJ EREsp 690609 RS REsp 149654 SP
Fonte DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00039 PG:00085 RSTJ VOL.:00217 PG:01193
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 415
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BR DFSTJ Sum415
Dossiê
09/12/2009
Parte de Súmula
Ementa O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Precedentes HC 84982 SP HC 48732 DF HC 48728 DF HC 39125 SP HC 31801 SP HC 34345 SP AgRg no Ag 514205 RS REsp 220230 SP
Fonte DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00039 PG:00201 RSTJ VOL.:00217 PG:01196
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 417
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BR DFSTJ Sum417
Dossiê
03/03/2010
Parte de Súmula
Ementa Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
Precedentes REsp 299439 MT AgRg no REsp 817188 RN REsp 939294 SP EAg 746184 SP REsp 911303 SP REsp 450860 RS REsp 725587 PR AgRg no Ag 633357 RS REsp 472723 SP AgRg no Ag 551386 RS EREsp 399557 PR AgRg no Ag 447126 SP REsp 445684 SP REsp 323540 MT AgRg no Ag 265932 GO REsp 325868 SP REsp 262158 RJ RMS 47 SP
Fonte DJE DATA:11/03/2010 RSSTJ VOL.:00039 PG:00315 RSTJ VOL.:00218 PG:00685
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 422
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BR DFSTJ Sum422
Dossiê
03/03/2010
Parte de Súmula
Ementa O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Precedentes REsp 1070297 PR REsp 501134 SC AgRg nos EDcl no REsp 1015770 RS AgRg no REsp 943347 AL AgRg no REsp 1036303 RS AgRg no REsp 957604 RS REsp 1013562 SC REsp 855700 PR REsp 866277 PR REsp 838372 RS EREsp 415588 SC REsp 464191 SC
Fonte REPDJE DATA:27/05/2010 DJE DATA:24/05/2010 RSSTJ VOL.:00040 PG:00335 RSTJ VOL.:00218 PG:00690
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 426
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BR DFSTJ Sum426
Dossiê
10/03/2010
Parte de Súmula
Ementa Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Precedentes REsp 1098365 PR AgRg no Ag 998663 PR REsp 1004919 SP AgRg no REsp 936053 SP AgRg no REsp 955345 SP AgRg no REsp 707801 MG REsp 546392 MG
Fonte DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00041 PG:00165 RSTJ VOL.:00218 PG:00694
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 431
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BR DFSTJ Sum431
Dossiê
24/03/2010
Parte de Súmula
Ementa É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Precedentes AgRg no REsp 1021744 MA REsp 1041216 AM RMS 25605 SE RMS 16810 PA RMS 13294 MA EREsp 33808 SP
Fonte DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00015 RSTJ VOL.:00218 PG:00699
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 432
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BR DFSTJ Sum432
Dossiê
24/03/2010
Parte de Súmula
Ementa As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Precedentes REsp 1135489 AL REsp 620112 MT AgRg no REsp 977245 RR AgRg no Ag 1070809 RR AgRg no Ag 889766 RR REsp 919769 DF REsp 909343 DF REsp 422168 AM REsp 557040 MT EREsp 149946 MS REsp 40356 SP
Fonte DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00025 RSTJ VOL.:00218 PG:00700
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 435
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BR DFSTJ Sum435
Dossiê
14/04/2010
Parte de Súmula
Ementa Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Precedentes AgRg no Ag 1247879 PR AgRg no REsp 1023213 SC REsp 1129244 PR EREsp 852437 RS REsp 953956 PR REsp 980150 SP EREsp 716412 PR REsp 944872 RS REsp 738502 SC
Fonte DJE DATA:13/05/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00063 RSTJ VOL.:00218 PG:00703
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 457
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BR DFSTJ Sum457
Dossiê
25/08/2010
Parte de Súmula
Ementa Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Precedentes REsp 1111156 SP REsp 975373 MG REsp 873203 RJ REsp 783184 RJ AgRg no REsp 792251 RJ REsp 721243 PR EREsp 508057 SP REsp 63838 BA
Fonte DJE DATA:08/09/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00359 RSTJ VOL.:00219 PG:00727
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 458
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BR DFSTJ Sum458
Dossiê
25/08/2010
Parte de Súmula
Ementa A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
Precedentes AgRg no Ag 1186813 SP REsp 699905 RJ REsp 728029 DF AgRg no REsp 796713 RS REsp 993599 RJ REsp 519260 RJ REsp 600215 RJ
Fonte DJE DATA:08/09/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00375 RSTJ VOL.:00219 PG:00728
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 465
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BR DFSTJ Sum465
Dossiê
13/10/2010
Parte de Súmula
Ementa Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Precedentes REsp 771375 SP REsp 600788 SP AgRg no REsp 302662 PR REsp 188694 MG
Fonte DJE DATA:25/10/2010 RSSTJ VOL.:00042 PG:00501 RSTJ VOL.:00220 PG:00723
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 474
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BR DFSTJ Sum474
Dossiê
13/06/2012
Parte de Súmula
Ementa A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Precedentes AgRg no AREsp 148287 GO AgRg no AREsp 134916 GO AgRg no REsp 1298551 MS AgRg no Ag 1331490 PR REsp 1101572 RS AgRg no Ag 1341965 MT AgRg no Ag 1320972 GO REsp 1119614 RS
Fonte DJE DATA:19/06/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00089 RSTJ VOL.:00226 PG:00865
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 476
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BR DFSTJ Sum476
Dossiê
13/06/2012
Parte de Súmula
Ementa O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1236024 RS AgRg no Ag 1415047 SC REsp 1063474 RS AgRg no Ag 1127336 RJ AgRg no REsp 1157334 RJ AgRg nos EDcl no REsp 928779 TO AgRg no Ag 1161507 RS AgRg no Ag 1320416 SP
Fonte DJE DATA:19/06/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00117 RSTJ VOL.:00226 PG:00867
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 480
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BR DFSTJ Sum480
Dossiê
27/06/2012
Parte de Súmula
Ementa O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Precedentes AgRg no CC 114993 RJ CC 115272 SP AgRg no CC 113280 MT EDcl no CC 103732 RJ AgRg no CC 103507 RJ AgRg nos EDcl no CC 105666 RJ CC 103437 SP AgRg no CC 99583 RJ CC 103711 RJ
Fonte DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00199 RSTJ VOL.:00227 PG:00938
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 482
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BR DFSTJ Sum482
Dossiê
28/06/2012
Parte de Súmula
Ementa A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Precedentes AgRg no Ag 1319930 SP REsp 1115370 SP REsp 401531 RJ AgRg no REsp 1124514 DF REsp 775977 SC AgRg no Ag 1070063 DF REsp 805113 RS REsp 443941 MG REsp 1053818 MT REsp 704538 MG REsp 830308 RS AgRg no Ag 810122 RJ REsp 923279 RJ EREsp 327438 DF REsp 442496 RS REsp 528525 RS
Fonte DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00221 RSTJ VOL.:00227 PG:00940
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 483
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BR DFSTJ Sum483
Dossiê
28/06/2012
Parte de Súmula
Ementa O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Precedentes AgRg no REsp 1253956 CE REsp 1101727 PR AgRg no REsp 1038274 PR REsp 988468 RS REsp 897042 PI REsp 249991 RS REsp 181191 RS
Fonte DJE DATA:01/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00231 RSTJ VOL.:00227 PG:00941
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 494
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BR DFSTJ Sum494
Dossiê
08/08/2012
Parte de Súmula
Ementa O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Precedentes REsp 993164 MG REsp 719433 CE REsp 921397 CE REsp 840056 CE REsp 627941 CE REsp 767617 CE REsp 763521 PI REsp 586392 RN
Fonte DJE DATA:13/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00385 RSTJ VOL.:00227 PG:00953
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 498
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BR DFSTJ Sum498
Dossiê
08/08/2012
Parte de Súmula
Ementa Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Precedentes REsp 1150020 RS REsp 1152764 CE REsp 686920 MS AgRg no Ag 1021368 RS REsp 865693 RS AgRg no REsp 1017901 RS REsp 402035 RN
Fonte DJE DATA:13/08/2012 RSSTJ VOL.:00043 PG:00455 RSTJ VOL.:00227 PG:00957
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 504
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BR DFSTJ Sum504
Dossiê
11/12/2013
Parte de Súmula
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Precedentes REsp 1262056 SP REsp 1367362 DF AgRg no AREsp 295634 SC AgRg no AREsp 288673 SC AgRg no AREsp 50642 RS AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ AgRg no AREsp 216269 MS AgRg no Ag 1304238 MG
Fonte DJE DATA:10/02/2014 RSSTJ VOL.:00043 PG:00559 RSTJ VOL.:00233 PG:00822
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 506
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BR DFSTJ Sum506
Dossiê
26/03/2014
Parte de Súmula
Ementa A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes REsp 959393 PR REsp 1185596 SP AgRg no Ag 1195826 GO AgRg no Ag 1085565 SP AgRg no Ag 1114859 SP AgRg no Ag 1151546 SP AgRg no Ag 1059683 PR REsp 1068944 PB AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM REsp 857076 MS REsp 1011992 RS REsp 981389 RS REsp 904534 RS REsp 788806 MS REsp 792641 RS
Fonte DJE DATA:31/03/2014 RSSTJ VOL.:00044 PG:00029 RSTJ VOL.:00233 PG:00824
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 518
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BR DFSTJ Sum518
Dossiê
26/02/2015
Parte de Súmula
Ementa Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Precedentes AgRg no AREsp 555774 PR REsp 1185336 RS AgRg no AREsp 509286 SC AgRg no AREsp 522100 SP REsp 1405642 PE AgRg no REsp 1231026 RS AgRg no REsp 1438282 SC AgRg no AREsp 455347 SP AgRg no AREsp 471352 SP AgRg no REsp 1298071 AL AgRg no AREsp 433149 MG AgRg no REsp 1323709 SC AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC AgRg no AREsp 241389 SP AgRg no AREsp 319577 PE AgRg no AREsp 152585 ES AgRg no AREsp 360121 RS AgRg no REsp 803555 BA AgRg no AREsp 274255 PA REsp 1354589 RS AgRg no Ag 1307212 MS AgRg no AREsp 136586 SE REsp 1347557 DF
Fonte DJE DATA:02/03/2015 RSSTJ VOL.:00044 PG:00281 RSTJ VOL.:00243 PG:01057
Superior Tribunal da Justiça