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Súmula 594

  • BR DFSTJ Sum594
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca

Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 595

  • BR DFSTJ Sum595
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.

Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 597

  • BR DFSTJ Sum597
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o
prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Precedentes
AgInt no REsp 1448660 MG
AgInt no AREsp 949288 CE
AgInt no AREsp 912662 SP
AgInt no AREsp 833977 DF
AgInt no AREsp 858013 DF
AgInt no AREsp 892340 SP
AgRg no AREsp 854954 CE
AgRg no AREsp 627782 SP
AgRg no AREsp 595365 SP
REsp 962980 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00779
RSTJ VOL.:00248 PG:00855

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 599

  • BR DFSTJ Sum599
  • Dossiê
  • 20/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.

Precedentes
HC 274487 SP
AgRg no AREsp 572572 PR
AgRg no AREsp 648194 SP
AgRg no HC 188151 SP
AgRg no REsp 1511985 PR
AgRg no AREsp 487715 CE
APn 702 AP
AgRg no REsp 1308038 SP
AgRg no AREsp 614524 MG
RHC 51356 SC
AgRg no AREsp 342908 DF
AgRg no REsp 1382289 PR
AgRg no Ag 1105736 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00825
RSTJ VOL.:00248 PG:00857

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 600

  • BR DFSTJ Sum600
  • Dossiê
  • 22/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se
exige a coabitação entre autor e vítima.

Precedentes
AgRg no RHC 74107 SP
HC 357885 SP
HC 280082 RS
RHC 51303 BA
HC 181246 RS
HC 184990 RS
RHC 27317 RJ
CC 103813 MG
CC 100654 MG
CC 102832 MG
HC 115857 MG
CC 96533 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00843
RSTJ VOL.:00248 PG:00858

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 616

  • Dossiê
  • 23/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação
prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio,
por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do
contrato de seguro.

Precedentes
AgRg no Ag 1381183 SP
AgInt no AREsp 1079821 RS
AgRg no Ag 1286276 RS
AgRg no REsp 1104533 RS
AgRg no AREsp 413276 DF
AgRg no AREsp 292544 SP
AgRg no REsp 1255936 PE
AgRg no AREsp 216027 MG
REsp 867489 PR
AgRg no Ag 1149715 GO
AgRg no REsp 926637 SP
AgRg no REsp 906608 SP
AgRg no Ag 773533 RS
AgRg no REsp 334712 RS
REsp 997061 SP
REsp 316449 SP
REsp 316552 SP

Fonte
DJE DATA:28/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00283
RSTJ VOL.:00250 PG:01015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 620

  • BR DFSTJ Sum620
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Precedentes
EREsp 973725 SP
AgInt no AREsp 1110339 SP
AgInt no AREsp 1081746 SC
REsp 1665701 RS

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00067
RSTJ VOL.:00252 PG:01295

Superior Tribunal da Justiça

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