Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Precedentes REsp 1262056 SP REsp 1367362 DF AgRg no AREsp 295634 SC AgRg no AREsp 288673 SC AgRg no AREsp 50642 RS AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ AgRg no AREsp 216269 MS AgRg no Ag 1304238 MG
Ementa A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes REsp 959393 PR REsp 1185596 SP AgRg no Ag 1195826 GO AgRg no Ag 1085565 SP AgRg no Ag 1114859 SP AgRg no Ag 1151546 SP AgRg no Ag 1059683 PR REsp 1068944 PB AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM REsp 857076 MS REsp 1011992 RS REsp 981389 RS REsp 904534 RS REsp 788806 MS REsp 792641 RS
Ementa Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Precedentes AgRg no AREsp 555774 PR REsp 1185336 RS AgRg no AREsp 509286 SC AgRg no AREsp 522100 SP REsp 1405642 PE AgRg no REsp 1231026 RS AgRg no REsp 1438282 SC AgRg no AREsp 455347 SP AgRg no AREsp 471352 SP AgRg no REsp 1298071 AL AgRg no AREsp 433149 MG AgRg no REsp 1323709 SC AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC AgRg no AREsp 241389 SP AgRg no AREsp 319577 PE AgRg no AREsp 152585 ES AgRg no AREsp 360121 RS AgRg no REsp 803555 BA AgRg no AREsp 274255 PA REsp 1354589 RS AgRg no Ag 1307212 MS AgRg no AREsp 136586 SE REsp 1347557 DF
Ementa O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Ementa A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes AgRg no REsp 1404141 PE REsp 1429322 AL AgRg no AREsp 44971 GO AgRg no REsp 1277828 AM REsp 839219 SE REsp 1184497 PI REsp 1164017 PI REsp 1109840 AL REsp 730976 AL REsp 946676 CE REsp 649824 RN REsp 696561 RN REsp 438651 MG
Ementa Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Precedentes CC 134421 RJ CC 133560 RJ CC 132897 PR CC 133003 RJ CC 109646 SP CC 112306 MS CC 41775 RS
Ementa As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Precedentes AgRg no AREsp 443630 RS Rcl 12836 BA AgRg no REsp 1105493 RS AgRg no AREsp 18874 RS AgRg no REsp 1115965 RS AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP REsp 1114604 PR REsp 1114606 PR AgRg no REsp 1115354 RS AgRg no REsp 1179514 RS AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS AgRg no REsp 1097237 RS AgRg no REsp 1145921 RS AgRg no REsp 1187148 RS AgRg no REsp 1188974 RS AgRg no REsp 1029099 RS EREsp 992740 RS REsp 796842 RS REsp 796842 RS AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS AgRg no REsp 1102636 RS AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS AgRg no REsp 1092876 RS EREsp 927379 RS
Ementa Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Precedentes AgRg no AREsp 578659 SP REsp 1357813 RJ AgRg no REsp 1195128 RS AgRg no REsp 1241981 RS CC 110236 MS CC 114844 SP CC 106676 RJ REsp 1059330 RJ
Ementa Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Precedentes HC 314944 SP AgRg no REsp 1269574 SP HC 318184 RJ HC 316798 SP HC 284766 RJ HC 310569 SP AgRg no REsp 1412043 MG AgRg no HC 201797 SP AgRg no Ag 1242578 SP
Ementa Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Precedentes AgRg no AREsp 312226 MS AgRg no REsp 1285996 RS AgRg no AREsp 268357 MS AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS REsp 1380603 MS AgRg no AREsp 249544 RS EDcl no AREsp 84300 RS EDcl no AREsp 451099 RS EDcl no AREsp 257065 RS REsp 1249321 RS REsp 1063661 RS
Ementa Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Precedentes REsp 1424792 BA AgRg no AREsp 415022 SC AgRg no AREsp 307336 RS AgRg no AREsp 230431 RS AgRg no REsp 1047121 RJ REsp 1149998 RS AgRg no Ag 1373920 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1285971 SP AgRg no Ag 1094459 SP REsp 994638 AM REsp 292045 RJ
Ementa Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ AgRg no REsp 1090784 DF REsp 1205884 RS REsp 1232990 RS AgRg no Ag 1357673 RS REsp 1207261 RS AgRg no Ag 1291829 MG EDcl no AgRg no CC 89783 RS EDcl no REsp 1111159 RJ REsp 1111159 RJ
Ementa Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes AgRg no REsp 1218460 SC AgRg no AREsp 252942 PE AgRg no AREsp 260213 PE AgRg no AREsp 246013 SE REsp 1344130 AL AgRg no AREsp 20880 PE AgRg no AREsp 102378 PR AgRg no REsp 1277854 PR AgRg no Ag 1394456 SC AgRg no REsp 1235573 RS AgRg nos EREsp 1199262 MG AgRg no Ag 1407622 PR AgRg no Ag 1241890 RS REsp 985301 SC REsp 1015907 RS REsp 1154592 PR REsp 1090021 PE AgRg no REsp 1074191 MG REsp 973733 SC
Ementa Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes REsp 1450819 AM REsp 1455091 AM AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG AgRg no REsp 1213672 PE AgRg no AREsp 10906 SC AgRg no AREsp 23739 SC AgRg no Ag 1392508 SC AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC AgRg no REsp 909963 RS REsp 1138202 ES
Ementa Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Ementa O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes REsp 1536786 MG REsp 1431273 SE REsp 1443304 SE AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE REsp 1421951 SE AgRg no AREsp 504022 SC
Ementa No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Precedentes AgRg no AREsp 606990 SP AgRg no AREsp 380080 SP AgRg no AREsp 480697 DF EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS AgRg no AREsp 480694 ES AgRg no AREsp 410653 DF REsp 1099212 RJ
Ementa A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes AgRg no AREsp 627227 PR AgRg no AREsp 689735 SC AgRg no AREsp 534567 SC AgRg no AREsp 550863 SP AgRg no AREsp 123860 RS AgRg no REsp 1332591 PR AgRg no REsp 1317666 RS AgRg no AREsp 598762 RS AgRg no REsp 1289898 RS AgRg no AREsp 408848 PR AgRg no REsp 1352847 RS AgRg no AREsp 501983 RS Rcl 14696 RJ AgRg no AREsp 459160 MS REsp 1251331 RS REsp 1255573 RS
Ementa Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Precedentes AgRg no AREsp 724543 SP AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG AgRg no AREsp 672051 SP AgRg no Ag 1158070 BA AgRg no AREsp 390267 SC AgRg no AREsp 630829 SP AgRg no AREsp 546911 SP EDcl no REsp 1388030 MG REsp 1388030 MG
Ementa É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Precedentes AgRg no AREsp 730275 PR AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP AgRg no REsp 1452001 SP AgRg no REsp 1347289 SP AgRg no REsp 1364417 RJ REsp 1348633 SP AgRg no REsp 1367415 RS AgRg no AREsp 286515 MG REsp 1321493 PR
Ementa Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Precedentes AgRg no REsp 1201491 RJ AgRg no AREsp 515834 MG REsp 1440149 SP REsp 1351255 RJ REsp 1499050 RJ AgRg no REsp 1490926 RS AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES HC 202394 RJ HC 270093 SP EDcl no REsp 1425160 RJ AgRg no AREsp 503847 RS
Ementa A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Precedentes AgRg no AREsp 382552 SC AgRg no AREsp 534268 SC AgRg no AREsp 770700 SP AgRg no REsp 1528438 SP AgRg no REsp 1540127 SP REsp 1116937 PR REsp 1180087 MG REsp 1540072 SP
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Precedentes AgRg no REsp 1607382 MS AgRg no REsp 1534703 MS AgRg no REsp 1557673 MS AgRg no REsp 1521993 RO AgInt no REsp 1575512 MS AgRg no AREsp 788967 MS AgRg no AREsp 710998 MS AgRg no AREsp 733395 MS AgRg no REsp 1497232 RJ HC 303262 MS AgRg no REsp 1513633 MS HC 306856 MS HC 298866 MS AgRg no REsp 1474891 MS AgRg no REsp 1459909 MS RHC 36539 MS
Ementa Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Precedentes AgRg no Ag 965909 DF AgRg nos EREsp 983617 DF REsp 760246 PR AgRg no REsp 1057964 DF
Ementa O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca
Precedentes REsp 1265821 BA REsp 1327471 MT AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA REsp 1269299 BA AgRg no REsp 1245127 BA REsp 1113590 MG REsp 510969 PR
Ementa As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Ementa A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Precedentes AgInt no REsp 1448660 MG AgInt no AREsp 949288 CE AgInt no AREsp 912662 SP AgInt no AREsp 833977 DF AgInt no AREsp 858013 DF AgInt no AREsp 892340 SP AgRg no AREsp 854954 CE AgRg no AREsp 627782 SP AgRg no AREsp 595365 SP REsp 962980 SP
Ementa O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Precedentes HC 274487 SP AgRg no AREsp 572572 PR AgRg no AREsp 648194 SP AgRg no HC 188151 SP AgRg no REsp 1511985 PR AgRg no AREsp 487715 CE APn 702 AP AgRg no REsp 1308038 SP AgRg no AREsp 614524 MG RHC 51356 SC AgRg no AREsp 342908 DF AgRg no REsp 1382289 PR AgRg no Ag 1105736 MG
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Precedentes AgRg no RHC 74107 SP HC 357885 SP HC 280082 RS RHC 51303 BA HC 181246 RS HC 184990 RS RHC 27317 RJ CC 103813 MG CC 100654 MG CC 102832 MG HC 115857 MG CC 96533 MG
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Precedentes AgRg no Ag 1381183 SP AgInt no AREsp 1079821 RS AgRg no Ag 1286276 RS AgRg no REsp 1104533 RS AgRg no AREsp 413276 DF AgRg no AREsp 292544 SP AgRg no REsp 1255936 PE AgRg no AREsp 216027 MG REsp 867489 PR AgRg no Ag 1149715 GO AgRg no REsp 926637 SP AgRg no REsp 906608 SP AgRg no Ag 773533 RS AgRg no REsp 334712 RS REsp 997061 SP REsp 316449 SP REsp 316552 SP
Ementa A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Precedentes AgRg no AgRg no AREsp 1053604 AC AgRg no AREsp 1263525 MG AgRg no AREsp 1308356 MG AgRg no REsp 1417551 SC AgRg no REsp 1594486 SP AgRg no HC 432165 MS AgRg no HC 438846 MS AgRg no HC 448692 SC HC 168369 MS HC 431541 MS HC 437135 SP
Documentos relacionados ao Ministro Castro Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados à Ministra Eliana Calmon reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Felix Fischer no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Assis Toledo.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 31 de agosto de 2012. Posse dos excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004. Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão realizada em 14 de junho de 2006. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 27 de agosto de 2020. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Documentos relacionados ao Ministro Ilmar Galvão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007. Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
Documentos relacionados ao Ministro José Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, destinada a empossar o Exmo. Sr. Ministro José Fernandes Dantas.
Documentos relacionados ao Ministro José de Jesus reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Termo de Posse do Doutor Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente do falecimento do Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
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Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Medina.
Documentos relacionados à Ministra Maria Thereza de Assis Moura reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão do Plenário realizada em 09 de agosto de 2006. Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Documentos relacionados ao Ministro Miguel Ferrante reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2000. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2000/2002.
Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.