- BR DFSTJ Sum530
- Dossiê
- 13/05/2015
Parte de Súmula
Ementa
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Precedentes
AgRg no REsp 1246796 SC
AgRg no REsp 1342807 SP
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 360562 RS
AgRg no REsp 1284863 SC
AgRg no REsp 1349376 PR
AgRg no AREsp 140298 MS
AgRg no Ag 1417040 RS
AgRg no REsp 964923 SC
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00459
RSTJ VOL.:00243 PG:01070
Superior Tribunal da Justiça