Gestão relativa ao biênio 2016-2018
- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.EPPVP.2016-2018
- Dossiê
- 1/9/2016
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência.
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Gestão relativa ao biênio 2016-2018
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Joel Ilan Paciornik reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Súmula
Ementa
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para
empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a
qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a
edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da
Constituição Federal de 1988.
Precedentes
REsp 1133662 PE
EDcl no REsp 952052 PE
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00367
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte
ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974,
redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do
evento danoso.
Precedentes
AgRg no REsp 1555050 PR
AgRg no REsp 1509650 SP
REsp 1358961 GO
EDcl no AREsp 738582 PR
EDcl no REsp 1467664 SC
EDcl no REsp 1477539 SC
REsp 1483620 SC
AgRg no REsp 1482716 SC
AgRg no REsp 1470348 SC
AgRg no REsp 1480735 SC
AgRg no REsp 1469465 SC
AgRg no AREsp 46024 PR
Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00449
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n.
10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa
da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por
ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas
pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas
autarquias federais.
Precedentes
AgRg no REsp 1345799 RS
AgRg no REsp 1371592 CE
REsp 1343591 MA
REsp 1363163 SP
Fonte
DJE DATA:09/05/2019
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00509
RSSTJ VOL.:00046 PG:00522
RSTJ VOL.:00245 PG:00955
Superior Tribunal da Justiça
Ata de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Ata da Sessão Solene realizada em 26 de maio de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 26 de maio de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado.
A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o
REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.
Precedentes
AgRg no REsp 1072606 GO
REsp 858056 GO
AgRg no Ag 853834 GO
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
DJE DATA:06/12/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00597
RSSTJ VOL.:00042 PG:00606
RSTJ VOL.:00220 PG:00728
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Precedentes
HC 199440 MG
REsp 1362524 MG
AgRg no AREsp 357943 RS
AgRg no HC 181700 RJ
HC 245827 DF
HC 176405 RO
AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF
HC 194839 SP
HC 196305 MS
HC 168671 SP
HC 156087 SP
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00327
RSTJ VOL.:00243 PG:01062
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Precedentes
AgRg no AREsp 530565 MG
AgRg no REsp 1358785 MG
AgRg no REsp 1228193 MG
REsp 879844 MG
AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP
REsp 1111189 SP
EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ
AgRg no REsp 936470 RJ
Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00341
RSSTJ VOL.:00044 PG:00349
RSTJ VOL.:00243 PG:01063
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o
limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Precedentes
AgRg no AREsp 357508 DF
HC 286733 RS
HC 269377 AL
HC 285953 RS
HC 251296 SP
AgRg no HC 160734 SP
HC 167136 DF
HC 91602 SP
HC 156916 RS
HC 174342 RS
HC 143315 RS
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00419
RSTJ VOL.:00243 PG:01067
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o
ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Precedentes
AgRg no REsp 1286637 ES
REsp 1076138 RJ
REsp 962230 RS
REsp 943440 SP
REsp 256424 SE
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00437
RSTJ VOL.:00243 PG:01069
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Precedentes
EDcl no AREsp 528668 SP
AgRg no AREsp 275047 RJ
REsp 1261513 SP
REsp 1297675 SP
REsp 1199117 SP
AgRg no AREsp 105445 SP
AgRg no AREsp 152596 SP
AgRg no AREsp 33418 RJ
REsp 1061500 RS
REsp 514358 MG
Fonte
DJE DATA:08/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00499
RSTJ VOL.:00243 PG:01072
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.
Precedentes
HC 308070 SP
HC 305697 RS
HC 305001 SP
HC 308192 SP
HC 296764 RS
HC 297444 RS
HC 294974 SP
HC 294974 SP
HC 281007 RS
RHC 41303 SP
AgRg no RHC 40520 ES
REsp 1364192 RS
EREsp 1176486 SP
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00573
RSTJ VOL.:00243 PG:01076
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS
REsp 1076138 RJ
REsp 925130 SP
REsp 943440 SP
AgRg no REsp 792753 RS
REsp 886084 MS
REsp 670998 RS
REsp 1010831 RN
REsp 686762 RS
REsp 275453 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00015
RSTJ VOL.:00243 PG:0107
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada.
Precedentes
AgRg no REsp 1321170 RS
AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC
AgRg no AREsp 420441 MS
AgRg no AREsp 575614 MS
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 74052 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1260463 RS
AgRg no REsp 1360972 RS
AgRg no AREsp 124888 RS
AgRg no REsp 1196403 RS
AgRg no REsp 1274202 RS
REsp 973827 RS
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
AgRg nos EREsp 911070 DF
AgRg nos EREsp 930544 DF
AgRg na Pet 5858 DF
AgRg nos EREsp 785469 RS
AgRg nos EREsp 691257 RS
EREsp 598155 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00047
RSTJ VOL.:00243 PG:01081
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.
Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.
Precedentes
AgRg no AREsp 473711 MS
AgRg no REsp 1317744 SP
EDcl no AREsp 445966 SC
REsp 1303038 RS
REsp 1246432 RS
AgRg no AREsp 260365 SP
Rcl 10093 MA
AgRg no AREsp 154113 GO
AgRg no AREsp 20628 MT
REsp 1101572 RS
Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00185
RSTJ VOL.:00243 PG:01087
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.
Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.
Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas
Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Ribeiro Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
Precedentes
AgRg no AREsp 555774 PR
REsp 1185336 RS
AgRg no AREsp 509286 SC
AgRg no AREsp 522100 SP
REsp 1405642 PE
AgRg no REsp 1231026 RS
AgRg no REsp 1438282 SC
AgRg no AREsp 455347 SP
AgRg no AREsp 471352 SP
AgRg no REsp 1298071 AL
AgRg no AREsp 433149 MG
AgRg no REsp 1323709 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
AgRg no AREsp 241389 SP
AgRg no AREsp 319577 PE
AgRg no AREsp 152585 ES
AgRg no AREsp 360121 RS
AgRg no REsp 803555 BA
AgRg no AREsp 274255 PA
REsp 1354589 RS
AgRg no Ag 1307212 MS
AgRg no AREsp 136586 SE
REsp 1347557 DF
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
RSTJ VOL.:00243 PG:01057
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
Precedentes
AgRg no REsp 1424870 RJ
REsp 1166251 RJ
REsp 1176264 RJ
AgRg no REsp 1050279 RS
HC 159346 RJ
REsp 1159552 RJ
REsp 1154379 RJ
REsp 1031430 RS
REsp 762453 RS
REsp 1099230 RJ
HC 94187 RJ
REsp 492840 RS
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00301
RSTJ VOL.:00243 PG:01060
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes
AgRg no REsp 1404141 PE
REsp 1429322 AL
AgRg no AREsp 44971 GO
AgRg no REsp 1277828 AM
REsp 839219 SE
REsp 1184497 PI
REsp 1164017 PI
REsp 1109840 AL
REsp 730976 AL
REsp 946676 CE
REsp 649824 RN
REsp 696561 RN
REsp 438651 MG
Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00381
RSTJ VOL.:00243 PG:01065
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de
2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será
publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal
de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do
art. 123 do RISTJ.
Precedentes
CC 134421 RJ
CC 133560 RJ
CC 132897 PR
CC 133003 RJ
CC 109646 SP
CC 112306 MS
CC 41775 RS
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00427
RSTJ VOL.:00243 PG:01068
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.
Precedentes
AgRg no AREsp 443630 RS
Rcl 12836 BA
AgRg no REsp 1105493 RS
AgRg no AREsp 18874 RS
AgRg no REsp 1115965 RS
AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP
REsp 1114604 PR
REsp 1114606 PR
AgRg no REsp 1115354 RS
AgRg no REsp 1179514 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS
AgRg no REsp 1097237 RS
AgRg no REsp 1145921 RS
AgRg no REsp 1187148 RS
AgRg no REsp 1188974 RS
AgRg no REsp 1029099 RS
EREsp 992740 RS
REsp 796842 RS
REsp 796842 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS
AgRg no REsp 1102636 RS
AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS
AgRg no REsp 1092876 RS
EREsp 927379 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00033
RSTJ VOL.:00243 PG:01079
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.
Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP
REsp 1357813 RJ
AgRg no REsp 1195128 RS
AgRg no REsp 1241981 RS
CC 110236 MS
CC 114844 SP
CC 106676 RJ
REsp 1059330 RJ
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00063
RSTJ VOL.:00243 PG:01083
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.
Precedentes
HC 314944 SP
AgRg no REsp 1269574 SP
HC 318184 RJ
HC 316798 SP
HC 284766 RJ
HC 310569 SP
AgRg no REsp 1412043 MG
AgRg no HC 201797 SP
AgRg no Ag 1242578 SP
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00205
RSTJ VOL.:00243 PG:01088
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.
Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.
Precedentes
AgRg no REsp 1479303 SP
REsp 1361191 RS
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 191859 RS
EDcl no AREsp 170707 RJ
REsp 1269 351RS
REsp 1134186 RS
Fonte
DJE DATA:09/03/2015
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00289
RSTJ VOL.:00243 PG:01059
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.
Precedentes
REsp 1166866 MS
AgRg no REsp 1332225 MG
AgRg no REsp 1333113 MG
AgRg no REsp 1332668 MG
AgRg no REsp 1160207 MG
EREsp 845902 RS
REsp 1134003 MG
EREsp 699286 SP
REsp 832267 RS
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RLTR VOL.:00079 PG:00627
RSSTJ VOL.:00044 PG:00319
RSTJ VOL.:00243 PG:01061
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Precedentes
AgRg no REsp 1246796 SC
AgRg no REsp 1342807 SP
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 360562 RS
AgRg no REsp 1284863 SC
AgRg no REsp 1349376 PR
AgRg no AREsp 140298 MS
AgRg no Ag 1417040 RS
AgRg no REsp 964923 SC
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00459
RSTJ VOL.:00243 PG:01070
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito
da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado
o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
defensor público nomeado.
Precedentes
HC 279384 RS
HC 247874 RS
HC 275709 RS
HC 281014 RS
HC 241357 ES
AgRg no REsp 1251879 RS
HC 175251 RS
REsp 1378557 RS
HC 165200 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00513
RSTJ VOL.:00243 PG:01073
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.
Precedentes
RHC 42092 RJ
RHC 33620 RS
AgRg no HC 173664 MG
HC 191066 MS
HC 203374 MG
HC 198540 MS
HC 173426 MS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00583
RSTJ VOL.:00243 PG:01077
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.
Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação.
Precedentes
AgRg no AREsp 624111 SP
REsp 1363368 MS
AgRg no AREsp 160852 SP
AgRg no AREsp 31070 SP
AgRg no Ag 1181586 PR
AgRg no REsp 1088962 DF
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00295
RSTJ VOL.:00243 PG:01092
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
no respectivo cálculo.
Precedentes
EDcl no REsp 1395509 RS
EDcl no REsp 1419691 RS
REsp 1268478 RS
AgRg no AREsp 318684 RS
REsp 1419697 RS
REsp 1457199 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00323
RSTJ VOL.:00243 PG:01093
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
de cumprimento de sentença.
Precedentes
AgRg no AREsp 391208 RS
AgRg no AREsp 585114 RS
AgRg no AREsp 312475 RS
AgRg no AREsp 581165 RS
AgRg no REsp 1302238 RS
AgRg no REsp 1340053 RS
REsp 1373438 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00361
RSTJ VOL.:00243 PG:01094
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores
ocorridos até a data da sucessão.
Precedentes
EDcl no REsp 923012 MG
AgRg no REsp 1321958 RS
REsp 1220651 GO
REsp 923012 MG
REsp 1085071 SP
REsp 959389 RS
AgRg no REsp 1056302 SC
REsp 554377 SC
REsp 745007 SP
REsp 544265 CE
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00463
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do
art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca
por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos
o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de
ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao
Denatran ou Detran.
Precedentes
AgRg no AREsp 485378 BA
AgRg no AREsp 631815 MG
REsp 1479979 RS
REsp 1377507 SP
AgRg no REsp 1409433 PE
AgRg no AREsp 343969 RS
AgRg no AREsp 413209 BA
AgRg no REsp 1341860 SC
AgRg no REsp 1202428 BA
AgRg no Ag 1429330 BA
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00555
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena
quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,
desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Precedentes
REsp 1381315 RJ
HC 206313 RJ
HC 239498 RJ
HC 219772 RJ
HC 205592 RJ
HC 184501 RJ
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00045 PG:00589
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Parte de Súmula
Ementa
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
Precedentes
AgRg no AREsp 524736 SP
AgRg no AREsp 504123 SP
AgRg no AREsp 433203 SP
AgRg no REsp 1065742 PR
AgRg na AR 5001 PE
AgRg no REsp 1154644 SC
AgRg no Ag 1428747 MT
AgRg no REsp 1224968 AL
AgRg nos EREsp 780030 GO
AgRg no Ag 1178683 RS
REsp 886018 PR
REsp 952062 RS
AgRg nos EAg 598818 SC
AgRg nos EREsp 963711 GO
AgRg nos EREsp 1007538 GO
AgRg no REsp 933600 RS
EDcl no AgRg no REsp 1037439 RJ
AgRg nos EREsp 838050 PR
REsp 977058 RS
REsp 935325 RS
AgRg nos EREsp 883059 PR
REsp 954168 MG
AgRg nos EREsp 805166 PR
EREsp 615576 PR
AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 887604 RS
EREsp 724789 RS
EREsp 639418 DF
EREsp 681120 SC
EREsp 770451 SC
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00211
RSTJ VOL.:00243 PG:01053
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.
Precedentes
REsp 1012280 MA
AgRg no REsp 1325299 SP
AgRg no AREsp 288042 RJ
AgRg no REsp 1199034 SP
AgRg no REsp 1170599 RS
AgRg no AREsp 353381 SP
AgRg no REsp 1360690 RS
AgRg no AREsp 214145 SP
AgRg no REsp 1337869 RS
AgRg no REsp 1198098 SP
AgRg no AREsp 133984 RS
AgRg no REsp 1124499 RJ
AgRg no REsp 1226298 RS
AgRg no AREsp 42719 PR
AgRg no REsp 1177517 RS
REsp 1259256 SP
EDcl no REsp 1019953 MG
REsp 1134186 RS
AgRg no Ag 1287256 RS
AgRg no REsp 1150602 SP
AgRg no Ag 1054379 SP
REsp 1028855 SC
REsp 978545 MG
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00255
RSTJ VOL.:00243 PG:01055
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de
fornecimento de mão de obra.
Precedentes
AgRg no REsp 1264990 MG
AgRg nos EREsp 1185275 PR
AgRg no REsp 1197799 SP
AgRg no AREsp 25600 DF
AgRg no AREsp 60839 MS
EDcl no Ag 1225513 SP
AgRg no REsp 1189278 SP
AgRg nos EREsp 982952 RS
AgRg no Ag 1282656 RJ
EREsp 1060672 SP
REsp 1138205 PR
REsp 920665 RS
Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00363
RSTJ VOL.:00243 PG:01064
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de
fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.
Precedentes
HC 296764 RS
HC 286731 RS
AgRg no AREsp 469065 AC
HC 276214 RS
HC 281583 SP
HC 237735 SP
HC 276201 RS
HC 279858 RS
HC 262572 RS
REsp 1336561 RS
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00393
RSTJ VOL.:00243 PG:01066
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.
Precedentes
AgRg no AREsp 441553 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC
AgRg no REsp 1250792 SC
AgRg nos EAREsp 223963 PR
REsp 1101412 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT
REsp 1199001 RS
REsp 1094571 SP
AgRg no AREsp 218286 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF
AgRg no Ag 1143036 RS
EDcl no REsp 1007821 MA
AgRg no REsp 1265979 AL
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1315759 GO
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00475
RSTJ VOL.:00243 PG:01071
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia
a partir do cometimento dessa infração.
Precedentes
HC 296764 RS
HC 306336 SP
HC 297154 SP
AgRg no REsp 1395769 SP
HC 276214 RS
HC 290552 SP
HC 292703 SP
HC 281007 RS
AgRg no REsp 1394204 SP
HC 242634 SP
REsp 1364192 RS
AgRg nos EREsp 1238180 SP
AgRg no HC 275758 RS
HC 276409 RS
HC 241602 SP
AgRg no REsp 1237905 SP
HC 219624 SP
HC 236320 RS
EREsp 1133804 RS
EREsp 1176486 SP
HC 224301 SP
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00545
RSTJ VOL.:00243 PG:01074
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Precedentes
AgRg no AREsp 525955 SC
EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL
REsp 1300418 SC
AgRg no REsp 1207682 SC
AgRg no REsp 1249786 SC
AgRg no Ag 866542 SC
RCDESP no AREsp 208018 SP
AgRg no REsp 997956 SC
AgRg no REsp 1238007 SC
AgRg no REsp 677177 PR
AgRg no REsp 1219345 SC
REsp 877980 SC
Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00169
RSTJ VOL.:00243 PG:01086
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.
Precedentes
AgRg no REsp 1379284 SE
AgRg no RMS 43230 SP
AgRg no AREsp 510378 PE
RMS 36081 PE
AgRg no REsp 1374669 RJ
AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE
AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS
REsp 1307814 AL
MS 18966 DF
Fonte
DJE DATA:09/11/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00387
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência
privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para
referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a
31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b,
da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela
Lei n. 9.250/1995.
Precedentes
AgRg no AREsp 475818 DF
AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE
REsp 1306333 CE
AgRg no REsp 1247388 DF
AgRg no REsp 1337770 CE
REsp 1278598 SC
REsp 1346457 RS
AgRg no AREsp 202075 CE
REsp 1086492 PR
EREsp 1022315 DF
Pet 3363 RS
EAg 941186 DF
AgRg nos EREsp 984518 DF
AgRg no Ag 1082829 SP
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
REsp 1012903 RJ
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00495
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507
Superior Tribunal da Justiça
Ata de Posse do Ministro Nefi Cordeiro
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014.
Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 1º de setembro de 2014.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Nefi Cordeiro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014.
Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC
AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ
AgRg no REsp 1308379 RN
HC 217403 SC
HC 262894 RS
HC 181684 RJ
AgRg no REsp 1361334 MG
AgRg no AREsp 311866 MS
AgRg no REsp 1364001 MG
REsp 1311408 RN
HC 137664 RJ
HC 188278 RJ
Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00159
RSTJ VOL.:00235 PG:00696
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Nefi Cordeiro
Termo de posse do Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira.
Termo de Posse do Ministro Gurgel de Faria
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Súmula
Ementa
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e
o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes
REsp 959393 PR
REsp 1185596 SP
AgRg no Ag 1195826 GO
AgRg no Ag 1085565 SP
AgRg no Ag 1114859 SP
AgRg no Ag 1151546 SP
AgRg no Ag 1059683 PR
REsp 1068944 PB
AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM
REsp 857076 MS
REsp 1011992 RS
REsp 981389 RS
REsp 904534 RS
REsp 788806 MS
REsp 792641 RS
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00029
RSTJ VOL.:00233 PG:00824
Superior Tribunal da Justiça
Ata de Posse do Ministro Gurgel de Faria no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gulgel de Faria no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Gestão relativa ao biênio 2014-2016
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência e da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência.
Parte de Súmula
Ementa
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS
decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando
demonstrada a veracidade da compra e venda.
Precedentes
AgRg no REsp 1228786 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 102473 SP
AgRg no AREsp 80470 SP
AgRg no AREsp 91004 SP
REsp 1215222 SP
AgRg no Ag 1239942 SP
REsp 1148444 MG
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00093
RSTJ VOL.:00233 PG:00827
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas
individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores
participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do
período em discussão.
Precedentes
AgRg no REsp 1162798 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1340168 PR
AgRg no REsp 1141624 PR
REsp 1256089 RS
EDcl no REsp 1108034 RN
AgRg no REsp 1175088 RS
AgRg no Ag 1111695 RS
REsp 1108034 RN
EDcl no Ag 1054769 SP
AgRg no REsp 580432 PE
REsp 887658 PE
Fonte
DJE DATA:18/08/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00185
RSTJ VOL.:00235 PG:00697
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui
faculdade do Juiz.
Precedentes
AgRg no REsp 1186059 RS
REsp 1158766 RJ
REsp 1125670 SP
REsp 1125387 SP
AgRg no REsp 859661 RS
AgRg no REsp 609066 PR
REsp 399657 SP
AgRg no Ag 288003 SP
REsp 62762 RS
Fonte
DJE DATA:18/08/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00195
RSTJ VOL.:00235 PG:00698
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Nefi Cordeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Nefi Cordeiro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José de Castro Meira.
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Falcão no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Gurgel de Faria
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 1º de setembro de 2014.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Súmula
Ementa
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a
lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Precedentes
AgRg no REsp 1339176 SP
REsp 1365970 RS
AgRg no AREsp 283735 RS
AgRg no REsp 1347167 RS
AgRg no REsp 1308248 RS
AgRg no AREsp 238467 SC
AgRg no AREsp 225061 SP
REsp 1311604 SE
REsp 1296673 MG
AgRg no REsp 1316746 MG
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00051
RSTJ VOL.:00233 PG:00825
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada
pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
Precedentes
AgRg nos EDcl no Ag 1431224 SP
REsp 1308894 SP
REsp 450187 RS
AgRg no Ag 1375795 RJ
AgRg no Ag 1303150 DF
AgRg no Ag 1177919 SP
EDcl no REsp 826428 MG
AgRg no REsp 1146389 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1139549 SP
REsp 826428 MG
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00071
RSSTJ VOL.:00044 PG:00082
RSTJ VOL.:00233 PG:00826
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Precedentes
AgRg no REsp 1303711 RJ
REsp 1124687 GO
AgRg no Ag 1230416 DF
AgRg no REsp 1156682 TO
AgRg no REsp 1124832 GO
REsp 1148433 SP
REsp 1144810 MG
AgRg no REsp 1129844 RJ
AgRg no REsp 1027557 RJ
AgRg no REsp 919347 DF
REsp 843837 MG
REsp 790288 MG
REsp 792555 BA
AgRg nos EDcl no REsp 622971 RJ
REsp 622965 RJ
REsp 648083 RJ
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00109
RSTJ VOL.:00233 PG:00828
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do
art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se
estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor
da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
Precedentes
REsp 1193194 MG
REsp 1193554 MG
REsp 1193558 MG
REsp 1193932 MG
EREsp 842425 RS
REsp 1154460 MG
AgRg no REsp 1111797 SP
HC 184138 RJ
HC 189879 MG
HC 189175 RS
HC 273999 SP
HC 214831 SP
HC 106486 MG
AgRg no REsp 1224372 RS
Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00117
RSTJ VOL.:00235 PG:00693
Superior Tribunal da Justiça
Termo de Posse do Ministro Sérgio Kukina
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.