- BR DFSTJ Sum595
- Dossiê
- 25/10/2017
Parte deSúmula
Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.
Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853
Superior Tribunal da Justiça