- BR DFSTJ Sum609
- Dossiê
- 11/04/2018
Parte de Súmula
Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG
Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008
Superior Tribunal da Justiça