Ata de Posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do STJ
- Item
- 27/08/2020
Parte de Ministros
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Ata de Posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do STJ
Parte de Ministros
Edição n. 10 - Campeonato Brasileiro
Parte de MomentoArquivo
Campeonato Brasileiro
Quando o jogo não termina em campo
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 15 - Película Automotiva
Parte de MomentoArquivo
Película Automotiva
O dilema de sua utilização
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 18 - Pode haver sucessão na reparação por danos morais
Parte de MomentoArquivo
Pode haver sucessão na reparação de danos morais,
Eis a questão.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 22 - Vai ter música ambiente?
Parte de MomentoArquivo
Vai ter música ambiente?
Lembre-se dos direitos autorais
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 24 - Comissão de corretagem imobiliária
Parte de MomentoArquivo
Comissão de corretagem imobiliária
Sempre se deve pagar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 25 - Sobre sucata de veículo incide imposto?
Parte de MomentoArquivo
Sobre sucata de veículo incide imposto?
Depende de quem comercializa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 27 - Contribuinte ou Consumidor.
Parte de MomentoArquivo
Contribuinte ou Consumidor
Quem defende seus direitos?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 29 - Defensivos Agrícola
Parte de MomentoArquivo
Defensivos Agrícolas
Registro provisório é válido para cadastramento estadual?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 32 - Nome negativado indevidamente
Parte de MomentoArquivo
Nome negativado indevidamente.
Sem comunicação prévia, a reparação é devida sim!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 33 - Obrigações legais da empresa
Parte de MomentoArquivo
Obrigações legais da empresa
Os sócios respondem solidariamente?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 26 - Área remanescente não desapropriada
Parte de MomentoArquivo
Área remanescente não desapropriada
Como cobrar pela valorização?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 31 - Financiamento Habitacional
Parte de MomentoArquivo
Financiamento Habitacional
O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte de MomentoArquivo
O MomentoArquivo – Volume I é umas das ações de difusão documental concluída em 2021. O livro é resultado do compilado das 24 primeiras edições publicadas mensalmente no Portal do STJ e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Edição n. 28 - Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
Parte de MomentoArquivo
Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
A qual Justiça recorrer para movimentar o FGTS?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 30 - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
Parte de MomentoArquivo
Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
É considerado título executivo extrajudicial?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 23 - Os segredos dos mágicos
Parte de MomentoArquivo
Os segredos dos mágicos,
Quem deseja descobrir?
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Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssima Senhora MinistraMaria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Sérgio Domingues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 36 - Seguro de vida em grupo
Parte de MomentoArquivo
Seguro de vida em grupo.
O empregado é o segurado e está sujeito ao prazo prescricional.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 39 - Dano ambiental por polo industrial
Parte de MomentoArquivo
Dano ambiental por polo industrial
Para definir a responsabilidade de cada empresa, é necessária perícia técnica
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 42 - Pedido de Usucapião Especial
Parte de MomentoArquivo
Pedido de Usucapião Especial
A qual Juízo recorrer?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Ata de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Edição n. 34 - Se existe acordo tarifário internacional
Parte de MomentoArquivo
Se existe acordo tarifário internacional,
produtos importados de países participantes têm direito ao benefício.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 38 - Honorários Advocatícios
Parte de MomentoArquivo
Honorários Advocatícios
Quem arca com os custos quando se perde uma ação?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 40 - Restrição no atendimento
Parte de MomentoArquivo
Restrição no atendimento
Magistrado pode definir horário de atendimento a advogado?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 43 - Encargos Financeiros
Parte de MomentoArquivo
Encargos Financeiros
São acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 45 - Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Parte de MomentoArquivo
Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Seu primeiro julgamento é realizado
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Edição n. 35 - Preso injustamente
Parte de MomentoArquivo
Preso injustamente.
O Estado terá que indenizar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 37 - Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Parte de MomentoArquivo
Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Se perder o prazo, o contribuinte terá de pagar multa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 44 - Indenização de Férias
Parte de MomentoArquivo
Indenização de Férias
Há incidência de imposto de renda?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Gestão relativa ao biênio 2022-2024
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Edição n. 41 - Responsável técnico de drogaria
Parte de MomentoArquivo
Responsável técnico de drogaria
O oficial de farmácia podia exercer essa função?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 52 - Morte em ferrovia não sinalizada
Parte de MomentoArquivo
Morte em ferrovia não sinalizada
Indenização devida
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 57 - Correção Monetária em Dívida de Valor
Parte de MomentoArquivo
Correção Monetária em Dívida de Valor
Em caso de ato ilícito, quando deve começar a incidir?
Secretaria de Documentação - SED
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Afrânio Vilela no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Teodoro Silva Santos no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 50 - Exportação de Café
Parte de MomentoArquivo
Exportação de Café
Incide ICMS sobre a quota de contribuição ao IBC?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 56 - Tempo de internação hospitalar
Parte de MomentoArquivo
Tempo de internação hospitalar
Pode ser limitado por plano de saúde?
Secretaria de Documentação - SED
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Daniela Teixeira no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Edição n. 46 - Furto em estacionamento gratuito
Parte de MomentoArquivo
Furto em estacionamento gratuito
A responsabilidade é do estabelecimento que ofertou a vaga?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 47 - Infrator de trânsito não notificado
Parte de MomentoArquivo
Infrator de trânsito não notificado.
O licenciamento do veículo pode ser renovado?
Coordenadoria de Gestão Documental - CGED
Edição n. 48 - Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar
Parte de MomentoArquivo
Definição de grau mínimo de perda auditiva em ato regulamentar. Pode impedir a concessão de benefício previdenciário?
Coordenadoria de Gestão Documental - CGED
Edição n. 49 - Veículo Importado
Parte de MomentoArquivo
Veículo Importado
Se a importação for irregular, é possível regularizar o veículo?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 51 - Taxa de manutenção de loteamento
Parte de MomentoArquivo
Taxa de manutenção de loteamento
Quem deve pagar?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 53 - Punição por intermediação no jogo do bicho
Parte de MomentoArquivo
Punição por intermediação no jogo do bicho
Depende da identificação do banqueiro?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 55 - Primeiro Recurso Especial
Parte de MomentoArquivo
Primeiro Recurso Especial
As deliberações das assembleias societárias são soberanas?
Parte de MomentoArquivo
O MomentoArquivo – Volume II é umas das ações de difusão documental concluída em 2024. O livro é resultado do compilado das edições n. 24 a 48, publicadas mensalmente no Portal do STJ, e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
MomentoArquivo: volume 2 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória — Brasília:
Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024.
Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 73 páginas).
Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/185633
eISBN 978-65-88022-35-1
Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos - SPRES
Edição n. 59 - Edital de Concurso Público
Parte de MomentoArquivo
Edital de Concurso Público
Pode estabelecer que o candidato possua habilitação legal na data de encerramento das inscrições?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 58 - Prova de venda de veículo
Parte de MomentoArquivo
Prova de venda de veículo
Admite-se prova que não seja a transferência no órgão competente?
Secretaria de Documentação - SED
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Edição n. 60 - Servidores Públicos
Parte de MomentoArquivo
Servidores Públicos
Quando a estabilidade é questionada
Secretaria de Documentação - SED
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro José Delgado reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luis Felipe Salomão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luiz Fux reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Foto da Composição do biênio 2006-2008
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Raphael de Barros Monteiro Vice-Presidente Francisco Peçanha Martins no biênio 2006/2008
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, José Augusto Delgado, Cesar Asfor Rocha, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho, Pádua Ribeiro,
Em pé na segunda fileira, os ministros: Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Maria Thereza, Massami Uyeda, Hélio Quaglia Barbosa, Castro Meira, Otávio de Noronha, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Antonio Carlos Ferreira reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Ari Pargendler reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Barros Monteiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro João Otávio de Noronha
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro João Otávio de Noronha reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Sérgio Kukina reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Vicente Leal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Pedro Acioli reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.
Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.
Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Precedentes
REsp 28599
REsp 50956
REsp 30389
REsp 2964
REsp 8293
REsp 1644
Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00115
RSTJ VOL.:00091 PG:00375
RT VOL.:00738 PG:00226
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
Precedentes
REsp 83150
AgRg no Ag 86048
RMS 3071
Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00219
RSSTJ VOL.:00013 PG:00251
RSTJ VOL.:00101 PG:00077
RT VOL.:00739 PG:00205
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR, INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.
Precedentes
REsp 62278
REsp 72482
REsp 9375
REsp 5522
REsp 8489
REsp 1473
Fonte
DJ DATA:03/10/1997 PG:49345
RSSTJ VOL.:00014 PG:00103
RSTJ VOL.:00101 PG:00305
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
Precedentes
REsp 28114
REsp 56162
REsp 35061
REsp 24254
REsp 38662
REsp 27103
REsp 37652
REsp 32623
REsp 9961
Fonte
DJ DATA:09/10/1997 PG:50799
RDDT VOL.:00027 PG:00224
RSSTJ VOL.:00014 PG:00187
RSTJ VOL.:00101 PG:00379
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Precedentes
RMS 7087
RMS 5381
RMS 6054
RMS 6317
RMS 2404
RMS 4982
RMS 4822
RMS 4069
RMS 4315
REsp 2224
RMS 1114
RMS 243
Fonte
DJ DATA:02/02/1998 PG:00181
RDDT VOL.:00031 PG:00222
RSSTJ VOL.:00014 PG:00363
RSTJ VOL.:00108 PG:00033
RT VOL.:00750 PG:00210
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
.
A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes
REsp 118463
REsp 90619
REsp 34336
Rcl 383
AgRg no Ag 68454
AgRg no Ag 74249
REsp 48136
RMS 2918
REsp 39476
REsp 38603
AgRg no Ag 39372
REsp 21664
Fonte
DJ DATA:03/06/2002 PG:00269
DJ DATA:12/02/1998 PG:00035
RSSTJ VOL.:00015 PG:00011
RSTJ VOL.:00108 PG:00079
RSTJ VOL.:00155 PG:00017
RT VOL.:00750 PG:00211
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Precedentes
REsp 113743
REsp 118933
REsp 117048
REsp 117212
REsp 119525
REsp 99661
REsp 99419
REsp 89714
Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060
RSSTJ VOL.:00015 PG:00075
RSTJ VOL.:00108 PG:00127
RT VOL.:00752 PG:00131
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.
Precedentes
REsp 129197
EREsp 35124
REsp 126000
REsp 113586
REsp 109999
REsp 36972
REsp 79385
REsp 30308
REsp 11089
REsp 31694
REsp 11772
REsp 11084
REsp 1311
Fonte
DJ DATA:05/06/1998 PG:00112
RSSTJ VOL.:00015 PG:00273
RSTJ VOL.:00108 PG:00291
RT VOL.:00753 PG:00172
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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O FIADOR NA LOCAÇÃO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ADITAMENTO AO QUAL NÃO ANUIU.
Precedentes
REsp 151071
REsp 64019
REsp 90552
REsp 74859
REsp 61947
REsp 50437
REsp 62728
REsp 64273
REsp 34981
Fonte
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
JSTJ VOL.:00002 PG:00409
RSSTJ VOL.:00016 PG:00041
RSTJ VOL.:00125 PG:00075
RT VOL.:00758 PG:00150
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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A INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
REsp 144760
REsp 125171
REsp 153242
REsp 140132
REsp 127121
REsp 143767
REsp 149716
Fonte
DJ DATA:04/12/1998 PG:00082
JSTJ VOL.:00002 PG:00439
RDDT VOL.:00041 PG:00220
RSSTJ VOL.:00016 PG:00077
RSTJ VOL.:00125 PG:00109
RT VOL.:00762 PG:00190
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.
Precedentes
REsp 32944
REsp 11845
REsp 1354
REsp 31548
REsp 20739
AgRg no Ag 14953
REsp 5396
REsp 4818
REsp 1169
REsp 2990
Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00011
RSTJ VOL.:00072 PG:00139
RT VOL.:00712 PG:00252
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
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NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANCE SUPERIOR À AVALIAÇÃO.
Precedentes
REsp 16901
REsp 45406
REsp 40523
REsp 38903
REsp 41972
REsp 41359
REsp 11483
REsp 4093
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00185
RSTJ VOL.:00072 PG:00295
RT VOL.:00714 PG:00232
Superior Tribunal da Justiça
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A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.
Precedentes
REsp 36656
REsp 30668
REsp 38270
REsp 41393
REsp 26973
REsp 17797
REsp 36209
REsp 24477
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00343
RSTJ VOL.:00080 PG:00017
RSTJ VOL.:00081 PG:00017
RT VOL.:00716 PG:00281
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EMBORA INTIMIDADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.
Precedentes
REsp 39703
REsp 15379
REsp 13479
REsp 4472
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00383
RSTJ VOL.:00080 PG:00051
RT VOL.:00716 PG:00281
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