- BR DFSTJ Sum465
- Dossiê
- 13/10/2010
Parte de Súmula
Ementa
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora
não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do
veículo sem a sua prévia comunicação.
Precedentes
REsp 771375 SP
REsp 600788 SP
AgRg no REsp 302662 PR
REsp 188694 MG
Fonte
DJE DATA:25/10/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00501
RSTJ VOL.:00220 PG:00723
Superior Tribunal da Justiça