- BR DFSTJ Sum501
- Dossiê
- 23/10/2013
Parte deSúmula
Ementa
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.
Precedentes
AgRg no REsp 1212535 PR
HC 206821 SC
AgRg no HC 199324 MS
HC 132634 PR
HC 202557 SP
REsp 1117068 PR
EREsp 1094499 MG
HC 86797 SP
Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00501
RSTJ VOL.:00232 PG:00749
Superior Tribunal da Justiça